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CTB recebe mudanças que passam a valer em seis meses

Presidente Bolsonaro sancionou grandes mudanças

Néctar/SindsegSP - 16 de Outubro de 2020

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi sancionada pelo presidente nesta semana e entrará em vigor em 180 dias. Você sabe tudo que ela altera? Não, né. Então vamos lembrar alguns dos principais pontos.

Novo limite de pontos para motoristas não profissionais:

  • 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
  • 30 pontos, caso tenha apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, caso não tenha infrações gravíssimas nesse intervalo.
Novo limite de pontos para motoristas profissionais:

  • 40 pontos, não importando a natureza das infrações durante o período de 12 meses.
Renovação agora tem o prazo de dez anos para nova avaliação física e mental de forma geral, com algumas mudanças apontadas abaixo:

  • dez anos para condutores com menos de 50 anos;
  • cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • três anos para condutores com 70 anos ou mais.
  • Punições mais duras para lesão corporal e homicídio causados por embriaguez, já que a pena de reclusão não pode mais ser substituída por medidas mais brandas.

Outra mudança é a obrigação que o veículo passe pelo recall para ser licenciado, os faróis acesos continuam obrigatórios nas estradas, mas não mais em perímetros urbanos e o uso das cadeirinhas de crianças persiste, obrigatório até os dez anos de idade que não tenham 1,45 metro de altura, sempre no banco traseiro.