CTB recebe mudanças que passam a valer em seis meses
Presidente Bolsonaro sancionou grandes mudanças
Néctar/SindsegSP - 16 de Outubro de 2020A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi sancionada pelo presidente nesta semana e entrará em vigor em 180 dias. Você sabe tudo que ela altera? Não, né. Então vamos lembrar alguns dos principais pontos.
Novo limite de pontos para motoristas não profissionais:
- 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos, caso tenha apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, caso não tenha infrações gravíssimas nesse intervalo.
- 40 pontos, não importando a natureza das infrações durante o período de 12 meses.
Renovação agora tem o prazo de dez anos para nova avaliação física e mental de forma geral, com algumas mudanças apontadas abaixo:
- dez anos para condutores com menos de 50 anos;
- cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- três anos para condutores com 70 anos ou mais.
- Punições mais duras para lesão corporal e homicídio causados por embriaguez, já que a pena de reclusão não pode mais ser substituída por medidas mais brandas.
Outra mudança é a obrigação que o veículo passe pelo recall para ser licenciado, os faróis acesos continuam obrigatórios nas estradas, mas não mais em perímetros urbanos e o uso das cadeirinhas de crianças persiste, obrigatório até os dez anos de idade que não tenham 1,45 metro de altura, sempre no banco traseiro.