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Susep reduz prazos para guarda de documentos

Sonho Seguro - 29 de Maio de 2020
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicará circular que reduz prazos para guarda de documentos, promovendo a diminuição nos custos dos processos de armazenagem e manutenção de documentos gerados nas operações realizadas pelas entidades sob sua supervisão. O normativo entrará em vigor em 1o de julho de 2020.

O prazo de guarda desses documentos, que era de até 20 anos, conforme a regulamentação vigente, será reduzido para 5 anos para todos os setores supervisionados pela Susep. Esse prazo é definido com a finalidade de dar suporte às atividades de supervisão desempenhadas pela autarquia.
Para os estipulantes e intermediários, entre eles os corretores de seguro, devido às suas condições particulares de atuação no mercado, é exigida a guarda apenas dos documentos determinados expressamente pela legislação ou pela regulamentação.

Ainda, com o objetivo de evitar custos desnecessários, os intermediários e estipulantes ficam dispensados da guarda daqueles documentos já armazenados pelas demais entidades supervisionadas.

Outra inovação relevante, com grande potencial para proporcionar a redução de custos operacionais das entidades supervisionadas, consiste na permissão para a digitalização de documentos, conforme os requisitos técnicos definidos em legislação. Com a edição desse normativo, os documentos originais mantidos pelas entidades poderão ser digitalizados e, na sequência, descartados, reduzindo-se o custo de armazenamento.