Direito à Assistência Médica não dispensa seguro saúde
Acordos bilaterais podem facilitar vida do brasileiro que está viajando por Itália, Portugal e Cabo Verde
O Globo - 23 de Janeiro de 2020O
Globo publica que, além dos serviços de Medicina de Viagem oferecidos pelo SUS,
o Ministério da Saúde tem acordos bilaterais que podem facilitar a vida do
brasileiro que está viajando por Itália, Portugal e Cabo Verde.
O
Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é o documento que permite ao
brasileiro ser atendido na rede pública desses países. A validade é de um ano,
podendo ser menor se o passaporte tiver vencimento antes desse prazo.
Segundo
dados do ministério, a quantidade de pedidos para usar o sistema alcançou, em
2019, o valor mais alto da série histórica: foram emitidos mais de 87 mil
documentos, cerca de cinco mil a mais do que no ano anterior. A alta é de
1.288% em relação aos emitidos em 2012, primeiro ano em que as solicitações
foram contabilizadas.
Especialistas
reafirmam a necessidade de levar um seguro saúde com cobertura de, no mínimo,
US$ 30 mil. É o que exige o Acordo de Schengen, convenção que estabelece as
regras de fronteira dos países da União Européia (UE).
A
partir do momento que você entra no espaço da UE, está liberado para viajar por
qualquer lugar, explica Flávia Bravo, coordenadora do Centro Brasileiro de
Medicina do Viajante (CBMEVi). “Mesmo que o seu bilhete seja apenas para
Portugal, não tem como as autoridades garantirem que você ficará no país.
Então, é preciso ter seguro viagem e que cubra todo o período, desde o dia de
chegada”.