Médicos podem ser proibidos de diferenciar atendimento de pacientes particulares e de planos de saúde
O Extra (RJ) destaca que os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. A proposta está no projeto de lei 1.752/16, aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A proposta valerá apenas para
os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde e
estabelece que os atendimentos deverão privilegiar os casos de emergência e
urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até
cinco anos.
A norma não valerá para as
condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde
e o médico conveniado, as quais deverão ser divulgadas aos consumidores.
'Tem sido recorrente essa
conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos
planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e
procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da
urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde',
justificou o autor da medida, o deputado Renato Cozzolino (PRP).