TJPR garante reembolso mais rápido no seguro garantia
Decisão obriga o tomador a apresentar garantias líquidas no valor total da apólice antes de a seguradora ter que arcar com a indenização
Valor Econômico - 15 de Agosto de 2022Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) abre caminho para que as seguradoras sejam reembolsadas, de forma muito mais rápida, pela cobertura de seguro garantia. Determinou ao tomador - que contratou o seguro em benefício de um terceiro - apresentar garantias líquidas no valor total da apólice antes de a seguradora ter que arcar com a indenização. Essa decisão é tratada como inédita no mercado de seguros e, segundo especialistas, muda o cenário que se tem hoje. As seguradoras, em geral, são comunicadas do sinistro, pagam a indenização e só depois tem o reembolso, o que - se judicializado - pode demorar anos.
“A parte mais difícil para a seguradora, depois que paga, é
conseguir esse ressarcimento, que está previsto em lei. Ela tem o direito de
cobrar daquele que causou o dano”, diz Marcelo Belluci, do escritório DR&A
Advogados, que atua para o setor.
A utilização do seguro garantia é comum em obras de
infraestrutura e nos contratos com o poder público. Trata-se de uma obrigação
da empresa que executa o trabalho. Ela obtém a apólice, junto à seguradora, em
benefício do seu contratante - que figura como segurado. Se não entregar o
combinado, esse terceiro, que contratou seus serviços, pode acionar o seguro
para cobrir os prejuízos.
Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras
(CNSeg), só neste ano, até junho, as seguradoras haviam recebido R$ 1,3 bilhão
em prêmios de seguros contratados por empresas que precisaram apresentar
garantia ao poder público (União, Estados e municípios). Esse valor está 8,9%
acima do registrado no mesmo período de 2021.
O seguro garantia funciona de forma diferente dos “seguros
de massa” (saúde, veículos e de vida, por exemplo). Para obter a apólice, a
empresa paga o prêmio e, paralelamente, firma um contrato de contragarantias
com a seguradora - que só é acionado em caso de sinistro ou de expectativa de
sinistro.
Nesse segundo contrato constam fiadores e/ou bens para
cobrir o valor da apólice. É comum, além disso, existir cláusula prevendo que
as seguradoras podem exigir do tomador e de seus fiadores garantias líquidas
adicionais se necessário. É sobre esse segundo contrato, o de contragarantias,
que trata a decisão do TJPR.
O desembargador Roberto Portugal Bacellar atendeu pedido da
Junto Seguros S/A, em sede de liminar, contra o Grupo Itapemirim. Ele deu prazo
de cinco dias para que a empresa e seus fiadores apresentem garantias no valor
de R$ 11,3 milhões, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia (processo nº
0040747- 05.2022.8.16.0000).
Esse valor corresponde a duas apólices contratadas pelo
Grupo Itapemirim em favor da Prefeitura de São José dos Campos (SP). O seguro
foi exigido como garantia do contrato de concessão que permitia à empresa
operar o sistema de transporte do município. A seguradora afirma, na ação, que
foi comunicada pelo município sobre dois processos administrativos contra o Grupo
Itapemirim que resultaram em multas de cerca de R$ 25 milhões por
descumprimento de contrato e que poderá ser acionada, a qualquer momento, para
proceder a cobertura securitária (no valor das apólices).
Acrescenta que notificou a empresa e seus fiadores para que
apresentassem as garantias no valor da apólice, como prevê o contrato, e que
não teve nenhum retorno, justificando, portanto, a ação judicial e o pedido de
liminar. Não teve êxito na primeira instância e recorreu ao TJPR.
O desembargador Roberto Portugal Bacellar levou em conta a
previsão contratual e o risco iminente de indenização. Ponderou, além disso,
que se posteriormente o sinistro não se configurar, as garantias “poderão ser
liberadas ou restituídas pela seguradora”.
Representante da Junto Seguros, Gladimir Poletto, sócio do
Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, vê essa decisão como
significativa para todo o mercado. “Porque, numa interpretação extensiva,
amplia a capacidade de assunção de risco das seguradoras, permitindo que emitam
mais apólices”, afirma.
É que apesar de existir previsão em contrato, os tribunais
costumam ser conservadores. As decisões que atendem o pedido da seguradora são
proferidas em sentença final - não liminar, como neste caso. E geralmente,
nessa etapa do processo, o sinistro já foi comunicado e a indenização paga.
“O pedido de apresentação de garantias, previsto em
contrato, fica prejudicado”, frisa a advogada Fabíola Meira, sócia do
escritório Meira Breseghello. Essa situação, segundo Marcelo Belluci, do
escritório DR&A Advogados, impacta a análise de risco e o seguro fica mais
caro.