Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
SEGUROS PARA EMBARCAÇÕES
Existe uma lei que determina a obrigatoriedade da contratação de seguro por embarcações de todos os tipos. 10 de Março de 2023Existe uma lei que determina a obrigatoriedade da contratação de seguro
por embarcações de todos os tipos. Existe inclusive um seguro específico para
isso, é o DEPEM. Só que ninguém consegue contratá-lo por uma razão muito
simples: as seguradoras não disponibilizam o seguro porque, como está
desenhado, diante da realidade nacional, o prejuízo seria certo.
O Brasil é campeão de boas intenções e leis que deveriam solucionar todos
os problemas. Acontece que os problemas
nem sempre são solucionáveis através de lei. Sem medidas concretas, que as
tornem viáveis, as leis são letra morta e acontece o que aconteceu com o DEPEM.
Apesar de obrigatório, a Marinha foi obrigada a aceitar o fato de que o seguro
não existe e licenciar as embarcações sem a sua contratação.
Mas, além do DEPEM, que poderia ser uma solução para o grande número de
vítimas de naufrágios, principalmente na região amazônica, existe outro seguro
que cobre embarcações de recreio e que também, neste momento, é quase
impossível de ser contratado por milhares de embarcações que navegam pelo
litoral, lagos e rios brasileiros.
A razão para isso é a alta sinistralidade da carteira. Da mesma forma que
o seguro de transporte rodoviário de carga assusta um bom número de
seguradoras, apenas umas poucas companhias se habilitam a trabalhar com a
carteira dos seguros náuticos e, mesmo assim, o fazem aceitando riscos
colocados apenas por poucos corretores de seguros, altamente especializados e
com longa tradição de parceria com a companhia.
Em teoria, o seguro de uma embarcação não deveria ser um risco ruim. Com
a análise criteriosa do risco e do segurado, seria possível oferecer condições
de cobertura interessantes para seguradores e segurados. Mas a teoria na
prática é outra. Na prática, o que se vê é uma sinistralidade elevada e, o que
é mais grave, em época de crise, uma alta incidência de tentativas de fraudes
contra o seguro.
Como, nas crises, comercializar uma embarcação não é fácil e o dinheiro da
sua venda poderia ser a salvação do negócio do proprietário, afetado pelo
momento econômico desfavorável, uma forma de conseguir os recursos para
investir no negócio em dificuldade é fraudar o seguro, afundando a embarcação
para receber a indenização da seguradora.
Essa realidade pode ser facilmente acompanhada através dos números das
carteiras de seguros para embarcações ao longo dos últimos dez anos.
As seguradoras têm equipes de investigadores e reguladores de sinistros
aptas a identificarem boa parte das tentativas de fraude. Mas nem todos os
casos podem ser provados de forma incontestável, então, como não há a prova do
delito, não há como negar a indenização.
Diante deste quadro, em vez de comprar brigas judiciais de desfecho
incerto, é mais fácil simplesmente não operar na carteira e não aceitar os
seguros de embarcações. É injusto? Com certeza é. O resultado é que os bons
segurados ficam desprotegidos por conta da ação de uma minoria que tenta levar
vantagem em cima das seguradoras.