Antonio Penteado Mendonça
Antonio Penteado Mendonça

Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras

SEGUROS PARA EMBARCAÇÕES

Existe uma lei que determina a obrigatoriedade da contratação de seguro por embarcações de todos os tipos. 10 de Março de 2023

Existe uma lei que determina a obrigatoriedade da contratação de seguro por embarcações de todos os tipos. Existe inclusive um seguro específico para isso, é o DEPEM. Só que ninguém consegue contratá-lo por uma razão muito simples: as seguradoras não disponibilizam o seguro porque, como está desenhado, diante da realidade nacional, o prejuízo seria certo.

O Brasil é campeão de boas intenções e leis que deveriam solucionar todos os problemas.  Acontece que os problemas nem sempre são solucionáveis através de lei. Sem medidas concretas, que as tornem viáveis, as leis são letra morta e acontece o que aconteceu com o DEPEM. Apesar de obrigatório, a Marinha foi obrigada a aceitar o fato de que o seguro não existe e licenciar as embarcações sem a sua contratação.

Mas, além do DEPEM, que poderia ser uma solução para o grande número de vítimas de naufrágios, principalmente na região amazônica, existe outro seguro que cobre embarcações de recreio e que também, neste momento, é quase impossível de ser contratado por milhares de embarcações que navegam pelo litoral, lagos e rios brasileiros.

A razão para isso é a alta sinistralidade da carteira. Da mesma forma que o seguro de transporte rodoviário de carga assusta um bom número de seguradoras, apenas umas poucas companhias se habilitam a trabalhar com a carteira dos seguros náuticos e, mesmo assim, o fazem aceitando riscos colocados apenas por poucos corretores de seguros, altamente especializados e com longa tradição de parceria com a companhia.

Em teoria, o seguro de uma embarcação não deveria ser um risco ruim. Com a análise criteriosa do risco e do segurado, seria possível oferecer condições de cobertura interessantes para seguradores e segurados. Mas a teoria na prática é outra. Na prática, o que se vê é uma sinistralidade elevada e, o que é mais grave, em época de crise, uma alta incidência de tentativas de fraudes contra o seguro.

Como, nas crises, comercializar uma embarcação não é fácil e o dinheiro da sua venda poderia ser a salvação do negócio do proprietário, afetado pelo momento econômico desfavorável, uma forma de conseguir os recursos para investir no negócio em dificuldade é fraudar o seguro, afundando a embarcação para receber a indenização da seguradora.

Essa realidade pode ser facilmente acompanhada através dos números das carteiras de seguros para embarcações ao longo dos últimos dez anos.

As seguradoras têm equipes de investigadores e reguladores de sinistros aptas a identificarem boa parte das tentativas de fraude. Mas nem todos os casos podem ser provados de forma incontestável, então, como não há a prova do delito, não há como negar a indenização.

Diante deste quadro, em vez de comprar brigas judiciais de desfecho incerto, é mais fácil simplesmente não operar na carteira e não aceitar os seguros de embarcações. É injusto? Com certeza é. O resultado é que os bons segurados ficam desprotegidos por conta da ação de uma minoria que tenta levar vantagem em cima das seguradoras.