Resolução disciplina atuação de agente fiduciário na emissão de Letras de Risco de Seguro
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram um normativo que dispõe sobre “a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades” do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A Resolução Conjunta 9/2024 foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.
A regulamentação do agente fiduciário neste caso estava
prevista no artigo 9º da Lei 14.430/2022, que criou a LRS. A LRS é inspirada na
Insurance Linked Securities (ILS), título utilizado no exterior para captação
de recursos por seguradoras e resseguradoras.
A Resolução Conjunta 9/2024 definiu que somente instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
“que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de
terceiros” poderão ser nomeadas como agente fiduciário. Além disso, estabeleceu
que deve constar na LRS a identificação do agente fiduciário e sua aceitação
para o exercício da função.
Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep)
ressaltou que, entre as principais definições da Resolução Conjunta 9/24, está
a previsão de que a nomeação de agente fiduciário é facultativa. Ainda segundo
a Susep, a regulamentação da LRS contribui para o desenvolvimento do mercado de
capitais e dos mercados segurador e ressegurador. “As LRS podem aumentar a
capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro
para o mercado de capitais por intermédio das SSPP, que emitem e distribuem
esses títulos”, diz a nota.
O normativo também define que a remuneração do agente
fiduciário “deve ser compatível com suas responsabilidades e com o grau de
dedicação exigidos”, veda a nomeação de agentes que estejam em situação de
conflito de interesses e dispõe que, para LRS distribuída publicamente, o
agente deverá seguir regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A
resolução ainda estabeleceu algumas responsabilidades do agente fiduciário,
como fiscalizar o cumprimento das cláusulas da LRS, zelar pela proteção dos interesses
dos investidores titulares, acompanhar a prestação de informações Leia também:
Com mercado aquecido, empresas aceleram emissões de debêntures periódicas pela
SSPE e “alertar os investidores titulares sobre inconsistências ou omissões de
que tenha conhecimento”.
Ainda consta na resolução que, em hipótese de liquidação
extrajudicial ou falência da SSPE, deve-se aplicar “no que couber” as regras
utilizadas para sociedades seguradoras, “ficando o agente fiduciário isento de
administrar a operação de securitização”. A resolução entra em vigor no dia 1º
de março.