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Um "case" para ser estudado


Antonio Penteado Mendonça - 27/07/2007

O processo de regulação do sinistro de responsabilidade civil do desmoronamento da estação Pinheiros do Metrô está entrando na reta final. Em pouco mais de seis meses a imensa maioria das vítimas já está atendida, nada mais tendo a reclamar em função dos danos sofridos com o acidente. Além delas, é de se esperar que nos próximos trinta dias praticamente todas as que ainda não fizeram um acordo amigável tenham se composto, para encerrar esta tragédia de forma rápida, limpa, transparente e honesta.
Se de um lado o acidente em si foi uma das causas de comoção da sociedade, de outro foi também uma demonstração do que uma seguradora agindo com total boa-fé, em parceria com seu cliente, pode fazer no sentido de minimizar perdas indesejadas, mas que acontecem, em virtude da dinâmica sócio-empresarial do mundo moderno.
É evidente que um sinistro que mata pessoas e destrói patrimônios de terceiros é alguma coisa absolutamente indesejável. Nenhuma empresa, nenhum organismo público ou privado, tem o mais vago interesse em virar notícia por causa de uma tragédia, decorrente de um evento involuntário, que causa perdas pessoais e materiais, além de sofrimento para dezenas de pessoas.
O ideal é uma obra pública ser feita sem interferir muito no dia a dia da comunidade. Mas entre o ideal e a realidade vai um espaço muito grande, e, aí, ter um seguro bem feito pode fazer a diferença, quando o mundo cai na sua cabeça por conta de um acidente.
O desmoronamento da estação do Metrô era a catástrofe do ano, até a explosão do avião da TAM, poucas semanas atrás. Perto dela a tragédia de Pinheiros perdeu muito de sua importância, o que não significa que tenha deixado de ser uma tragédia para as mais de cem pessoas que ela atingiu.
O contraponto foi a eficiência com que as indenizações de responsabilidade civil foram pagas. Começando pelas indenizações para as famílias dos mortos, até os acertos com os moradores dos edifícios afetados, criou-se um padrão negocial e de valores até então inexistente no Brasil.
As negociações foram objetivas, rápidas e envolveram sempre o consórcio encarregado da obra, a seguradora, as autoridades estaduais e municipais, o ministério público e o pode judiciário. O resultado desta ação em conjunto foi a padronização dos diferentes tipos de indenizações devidas, sempre em patamares mais elevados do que os aceitos como bons pela jurisprudência brasileira.
Imaginar que não ficaram mágoas seria desacreditar do ser humano. É perfeitamente normal que alguém que perde um ente querido, a própria casa, ou uma fonte de renda não perdoe nunca o responsável pela perda. Assim, da mesma forma que a maioria das indenizações, depois de negociações delicadas e complexas, foram pagas, é humano nem todos os envolvidos se conformarem ou aceitarem o proposto. Logo, é de se esperar que algumas ações judiciais sejam distribuídas, visando o recebimento de valores além dos que foram julgados pertinentes pelo consórcio e pela seguradora.
O que é importante salientar é que neste caso a seguradora e seus resseguradores, desde o primeiro momento, tiveram como imprescindível a necessidade de uma solução rápida para minimizar um trauma social. Assim, atuando em conjunto com o segurado e com as autoridades envolvidas, foi criada uma nova parametrização para o pagamento das indenizações decorrentes de responsabilidade civil. E ela servirá, no futuro, para minimizar conflitos e perdas sociais, dando a tranqüilidade necessária para a expressão bem estar social mais do que uma frase de efeito, ser uma realidade concreta na vida do brasileiro.