PL quer permitir títulos de capitalização como garantia de obras públicas
Proposta é que título seja custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, defende senadora Tereza Cristina (PP)
InfoMoney - 06 de Setembro de 2023Um projeto de lei, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS), propõe mudanças na Nova Lei de Licitações. O texto em tramitação estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Um dos pontos do projeto é permitir o uso de títulos de
capitalização como garantia contratual. Títulos de capitalização são aplicações
programadas durante prazo preestabelecido que garantem ao proprietário a
concorrência em sorteios de prêmios em dinheiro. Depois do prazo programado, o
dono do título ganha o direito de resgatar os valores.
“A inclusão do título de capitalização como modalidade de
garantia contratual amplia as alternativas à disposição do contratado, sem
importar prejuízo à Administração Pública, sobretudo com a determinação
proposta que o título seja custeado por pagamento único, com resgate pelo valor
total”, justifica a senadora no PL.
De acordo com Carlos Alberto Corrêa, diretor-executivo da
FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), as reservas técnicas de títulos
de capitalização no Brasil somam cerca de R$ 39 bilhões.
“Títulos de capitalização já são permitidos como garantia,
mas, como não está escrito em nenhuma lei a possibilidade de uso em obras
públicas, há um receio em relação à segurança jurídica desta operação”, comenta
Corrêa.
“Hoje [o título de capitalização] já é comumente usado por
fiador, por exemplo, e entendemos como positiva a chegada desta inclusão na
legislação para contratos de obras públicas”, considera o diretor-executivo da
FenaCap. O PL 3954/2023 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania.
O PL 3954/2023 tem por objetivo alterar a Nova Lei de
Licitações (Lei 14.133/2021) para:
- proteger a administração pública de orçamentos
inexequíveis em obras de engenharia;
- viabilizar a contratação célere de bens e serviços por
municípios;
- ampliar as possibilidades de oferta de garantia contratual
à disposição das empresas contratadas;
- e facilitar a execução de convênios sem fins lucrativos.
“Basicamente, no primeiro ponto [proteger a administração
pública de orçamentos inexequíveis em obras de engenharia], o PL altera a
definição de ‘serviço especial de engenharia’ para torná-lo mais assertivo e
menos dúbio, a fim de conferir segurança jurídica para a expressão. Na
sequência, o PL propõe restringir a proibição da utilização do modo de disputa
‘fechado’ para licitações de obras e serviços especiais de engenharia com valor
estimado abaixo de R$ 1,5 milhão”, explica o advogado Eduardo Schiefler, do
escritório Schiefler Advocacia.
Significa dizer que, em licitações envolvendo serviços
especiais de engenharia com valor estimado superior a R$ 1,5 milhão, o modo de
disputa fechado poderá ser utilizado isoladamente, não havendo o modo de
disputa “aberto” – onde há lances sucessivos dos licitantes para reduzir o
preço.
“Trata-se de uma medida almejada pelas empresas de
engenharia, decorrente da preocupação de que licitações dessa espécie se
tornassem verdadeiros ‘pregões’ em busca dos menores preços, o que seria
incompatível com as peculiaridades e complexidades inerentes aos orçamentos de
grandes obras e serviços de engenharia. O PL pretende evitar cotações
inexequíveis, jogos de planilha e os problemas relacionados com a necessidade
de renegociar os termos do contrato para viabilizar a obra”, considera o
advogado.
O segundo ponto do PL (viabilizar a contratação célere de
bens e serviços por municípios) propõe o estabelecimento de regras mais claras sobre
a adesão de atas de registro de preços por parte dos municípios brasileiros,
prática conhecida como ‘carona’.
“O PL pretende prever expressamente a possibilidade de
órgãos municipais aderirem a atas de registro de preços do próprio ou de outro
município, desde que o sistema de registro tenha sido formalizado mediante
licitação – exigência esta que mitigaria, em tese, o risco de abusos e
irregularidades”, afirma Schiefler.