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Susep abre consulta sobre nova figura de seguros

Sociedade iniciadora de serviços de seguros terá papel semelhante ao iniciador de pagamentos no sistema financeiro

Valor Econômico - 05 de Outubro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou uma consulta pública sobre credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro (Siss), uma nova figura do mercado trazida no projeto do “open insurance”, ou seja, o sistema de compartilhamento de dados e operações do setor, que tem a primeira fase prevista para 15 de dezembro. A consulta fica aberta até o fim do mês.

Segundo a autarquia, no modelo proposto, seguradoras, corretores e corretoras poderão constituir ou se transformar em Siss. As seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pelas sociedades iniciadoras ou constituir empresa com propósito específico de exercer essas atividades de iniciação de serviços. Já os corretores de seguros também poderão constituir ou se transformar em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na resolução.

A minuta colocada em consulta pública indica que as sociedades iniciadoras, como participantes obrigatórias no open insurance, devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima. Deverão ter a prestação de serviço de iniciação de movimentação no open insurance como objeto social exclusivo ou ser uma instituição iniciadora de transação de pagamento devidamente autorizada, nos termos da regulamentação do open banking.

A norma exige que as sociedades iniciadoras tenham patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão, além de seguir regras de governança, de sigilo de dados e segurança cibernética, de modo semelhante às exigidas para as sociedades seguradoras e atreladas à Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece sanções e penalidades para hipóteses de descumprimento das regras do open insurance pelas Siss, com a previsão de multas que podem chegar a R$ 600 mil por infração.

O serviço de iniciação de movimentação só pode ser feito se ordenado pelo cliente. “Isso também inclui a iniciação de procedimentos relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de sinistro, entre outros”, aponta o regulador.

Para a superintendente da Susep, Solange Vieira, “a Siss aparece no ambiente open como um prestador de serviço que, há muito, vem sendo utilizado” pelo mercado de seguros - as insurtechs. “A grande diferença é que a Siss é obrigada a operar em um ambiente aberto e interligar todos os atores, sem restrições ou escolhas”, explica a executiva.