Empresas levantam R$ 33 milhões depositados na Justiça do Trabalho
Valores foram substituídos por seguro garantia, com base em entendimento favorável do TST
Valor Econômico - 01 de Outubro de 2020O Valor Econômico informa que empresas conseguiram levantar neste ano, na Justiça do Trabalho, pelo menos R$ 33 milhões que estavam depositados em juízo, para assegurar dívidas trabalhistas ou garantir o direito de recorrer. Em meio à pandemia, os valores foram substituídos por seguro garantia, com base em entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O
levantamento foi realizado pela Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.
Neste ano, até o dia 18 deste mês, a Justiça do Trabalho recebeu 12,2 mil
pedidos de substituição de dinheiro por seguro, quase 50 vezes mais que em
2019, com um total de 254. Esses processos somam cerca de R$ 150 milhões, de
acordo com a Data Lawyer Insights.
Entre
os pedidos de 2020, foi identificado o desfecho em cerca de 50%. A maior parte
deles foi deferida — 2.867, no valor de R$ 33 milhões. Beneficiam empresas como
JBS, Itaú e Eletropaulo. As apólices contratadas variam normalmente entre 0,5%
a 1,5% sobre as dívidas trabalhistas. No caso de depósito recursal, o valor é
fixo. Com o seguro, o dinheiro volta para o caixa da empresa.
A
corrida à Justiça começou após a edição, no dia 29 de maio, já durante a
pandemia, do Ato Conjunto nº 1/2020, editado pelo TST, Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).
A norma permite a substituição do dinheiro pelo seguro garantia, após
determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar
de a medida estar prevista, desde 2017, pela reforma trabalhista (Lei nº
13.467), havia resistência dos juízes para aplicá-la, principalmente após a
edição do Ato n° 1, de 2019, do TST, CSJT e CGJT. A norma não permitia a
substituição. Porém, acabou revogada pelo CNJ. Passou a haver maior segurança
jurídica para as empresas que quiserem fazer o pedido, segundo a advogada
Mariana Cerezer, do Finocchio & Ustra Advogados.
As
empresas, contudo, acrescenta, devem apresentar apólices que preencham os
requisitos exigidos pela Justiça do Trabalho. Entre eles, que o valor seja 30%
superior e com vigência de no mínimo três anos, com renovação automática.
A
medida deve liberar valores depositados sem mexer na provisão feita pelas
empresas, segundo Mariana. Contabilmente, afirma, as quantias depositadas em
juízo não podem ser descontadas. Por exemplo, uma empresa com uma dívida de R$
30 mil, que depositou R$ 10 mil em juízo, declara de provisão os R$ 30 mil.
“Agora eu consigo devolver esses valores para o caixa da empresa, sem ter que
diminuir a provisão”, diz.
A
movimentação pela troca de dinheiro por seguro é grande, segundo Adriano
Almeida, CEO da Avita, uma startup que emite e gerencia apólices. Ele afirma
atender 120 grupos econômicos que pretendem fazer o mapeamento dos depósitos e
depois entrar com pedidos para efetuar as trocas. “Hoje esse dinheiro
depositado no processo judicial talvez seja a pior aplicação que exista”, diz.
De
acordo com o advogado João Póvoa, sócio do escritório Bichara Advogados,
compensa a troca, especialmente para depósitos recursais. O dinheiro que não é
gasto no depósito pode ser usado para outras finalidades. É mais barato”,
afirma. Ele acrescenta que a troca não representa um risco para os processos.
“Se eventualmente quando chegar na execução o processo não for pago, a
seguradora é cobrada. O risco passa a ser da seguradora.”
Com a
autorização dada pelo TST, diversas empresas foram beneficiadas. O Itaú, por
exemplo, conseguiu uma decisão recente no TST para substituir um depósito em
uma cobrança de cerca de R$ 6,1 milhões (RR-10839-91.2015.5.03.0150). O pedido
tinha sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.
Na 8ª
Turma, porém, os ministros validaram a apólice apresentada. A relatora,
ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o seguro garantia equivale a
dinheiro, desde que tenha o acréscimo de 30%, conforme a Orientação
Jurisprudencial (OJ) nº 59, editada pela Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SBDI- II). Ela destacou ainda que há determinação expressa neste
sentido na lei da reforma trabalhista.
A
Eletropaulo também tem feito uma varredura em suas ações. A advogada
trabalhista que assessora a companhia em alguns processos, Silvana de Araújo,
do Rocha, Calderon e Advogados Associados, afirma que entrou com 13 pedidos na
Justiça, em discussões que envolvem entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão. Destes, em
11 ela afirma já ter conseguido decisões judiciais para levantar o dinheiro.
Outros dois foram negados por terem virado execuções definitivas.
“A
pandemia e a crise econômica têm sido consideradas. Juízes têm fundamentado
suas decisões dizendo que não podem ignorar a atual situação”, diz. Foi o que
ocorreu em um dos casos julgados pelo desembargador do TRT de São Paulo, Wilson
Fernandes, que concedeu liminar à Eletropaulo, no dia 28 de agosto. Além de
demonstrar que não haveria impedimento legal, afirma na decisão que “não se
pode ignorar a situação excepcional vivenciada pela sociedade na atualidade,
cujas consequências nefastas, em inúmeras áreas, irão atingir a todos,
indistintamente, por vários meses, quiçá anos”.
A JBS
também conseguiu recentemente que a 3ª Turma do TST aceitasse o seguro garantia
, após ter seu pedido negado no TRT de Minas Gerais, que exigia uma apólice com
o prazo indeterminado (processo nº 10270-89.2017.5.03.0063). Na decisão, o
relator, ministro Alberto Bresciani, diz que a jurisprudência do TST admite a
utilização do seguro garantia mesmo nesses casos. “Em tal situação, deve ser
renovada ou substituída antes do vencimento”, afirma ao citar outros julgados
semelhantes.
Procurado
pelo Valor, o Itaú preferiu não se manifestar. Já a assessoria da JBS não deu
retorno até o fechamento da edição.