BC quer seguro em empréstimo com garantia de imóvel
Regulamentação adapta a norma de hipoteca e alienação fiduciária para os regramentos da lei de garantias
Valor Econômico - 01 de Outubro de 2024O Banco Central (BC) propôs a obrigatoriedade de contratação de seguro que cubra riscos de morte e invalidez permanente do mutuário, além de danos físicos ao imóvel, em caso de empréstimos a pessoas físicas garantidos por imóveis residenciais. A medida constava da proposta de regulamentação do Marco Legal das Garantias que estava em consulta pública encerrada na sexta.
A possibilidade de utilizar o mesmo imóvel como garantia de
mais de uma operação de crédito está prevista no marco legal sancionado pelo
presidente Lula em outubro do ano passado. A regulamentação proposta adapta a
norma de hipoteca e alienação fiduciária para os regramentos da lei aprovada. A
autarquia informou que espera publicar a norma ainda em 2024.
Lincoln Peixoto, presidente da comissão de seguro
habitacional da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), avalia que a
cobertura protege os envolvidos na operação. Peixoto lembra que a lei que
instituiu o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) obrigava o seguro com
cobertura de riscos de morte ou invalidez permanente.
Peixoto ressalta que, do ponto de vista social, o seguro é
relevante porque qualquer inadimplência causada por morte ou invalidez “pode
resultar na perda da moradia, devido à execução da garantia”. Já pelo lado
financeiro, essa exigência tornaria o crédito mais viável ao cobrir “riscos de
morte e invalidez permanente do mutuário, além de danos físicos ao imóvel”.
André Abelha, sócio do Longo Abelha Advogados, explica que a
obrigação da contratação do seguro deve adicionar custos ao crédito, mas afirma
que isso não deve inviabilizar operações. “É bom porque reduz consideradamente
o risco de insolvência em caso de morte ou invalidez permanente. Para o devedor
isso é bom porque em caso de ocorrência do sinistro, o espólio não vai ter essa
dívida. Quem fica não vai ter nenhuma dívida”.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) participou do
processo de consulta e sugeriu estender a obrigação da cobertura securitária
mínima também para imóveis não residenciais, como os comerciais. Em nota, a
ABBC disse que a mudança tem o objetivo de proteger os “interesses tanto do
cliente pessoa natural quanto das instituições financeiras credoras”.
A proposta ainda estende o limite da cota de financiamento
de 60% para operações garantidas para imóveis não residenciais. No texto hoje
em vigor, o artigo trata apenas de residenciais. A cota de financiamento é a
razão entre o valor das operações de crédito e o de avaliação do imóvel dado em
garantia.
Eduardo Vital Chaves, do Rayes & Fagundes Advogados,
explica que a regra determina que será possível pegar empréstimo equivalente,
no máximo, a 60% do valor da casa. Segundo o advogado, a mudança é sutil, mas
“agora permite que dê em garantia imóvel residencial ou não residencial”.
Melhim Chalhub, sócio do Chalhub Advogados, aponta que o
limite é um fator de contenção de risco do superendividamento. “São duas ou
mais operações de crédito garantida por um único imóvel, então tem que haver
uma trava.”
A resolução traz ainda algumas outras regras para as
hipotecas e as operações de crédito que buscam “compatibilizar” as normas do
Banco Central com o Marco Legal das Garantias, ressaltou Camila Aguileira
Coelho, do Graça Couto Advogados. “A regulamentação traz incentivos ao mercado
de crédito na medida em que amplia as garantias à disposição do devedor.”