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ANS aprova inclusão de teste rápido de Covid-19 no Rol de coberturas

Apólice - 20 de Janeiro de 2022
A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou no início da noite desta quarta-feira, 19 de janeiro, em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O procedimento que irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da União após a reunião e a previsão é que seja publicado na edição desta quinta-feira. A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron, designada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 26 de novembro do ano passado.