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Aumenta busca por seguros para IPOs

Empresas procuram instrumentos que cubram ações judiciais por problemas no prospecto

Valor Econômico - 17 de Janeiro de 2022

A corrida das empresas à bolsa no ano passado fez disparar a demanda por seguros para ofertas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês). Algumas das maiores companhias do setor viram dobrar ou triplicar a procura por esse tipo de cobertura. As apólices protegem as candidatas a abrir o capital de eventuais ações judiciais motivadas por informações erradas ou incompletas nos prospectos - não à toa, os documentos entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) costumam trazer uma extensa lista de fatores de risco para os investidores que pretendem colocar dinheiro nas ofertas.

A apólice Posi (sigla em inglês para seguro para ofertas públicas de ações), que protege empresa, pessoas físicas e acionistas de perdas relacionadas ao IPO, é a ferramenta típica desse segmento. O valor da apólice varia diante do tamanho da operação e dos riscos envolvidos, ficando geralmente entre 0,5% e 5% do total da oferta.

Na Zurich, as propostas para contratação de seguros de IPO cresceram 100% em relação a 2020, afirma Roberto Hernandez, diretor executivo de seguros corporativos da empresa no Brasil. Para ele, apesar da volatilidade no mercado esperada para 2022, as empresas continuarão precisando se financiar e, portanto, as contratações devem continuar a ocorrer. “Acalmando-se essa onda de ômicron em janeiro e fevereiro, entendemos que, a partir do segundo trimestre, teremos um reaquecimento dos IPOs”, diz, apesar de não enxergar a possibilidade de o setor dobrar de tamanho de novo.

A abertura de capital nas bolsas americanas e a dupla listagem - no Brasil e nos Estados Unidos - estão entre os fatores que mais encarecem esse tipo de seguro, segundo Thiago Lang, diretor da Aon. Isso porque a cultura americana é muito litigiosa. “Nos EUA, em torno de 20% das empresas têm reclamações nos primeiros quatro anos na bolsa”, afirma.

Lang ressalta que a principal justificativa para os processos está em informações incorretas ou incompletas no prospecto. “As informações financeiras são as primeiras que podem gerar reclamação se os números não corresponderem à realidade. A avaliação do valor da empresa também, assim como o ‘guidance’ e a filosofia de gestão. Muitas reclamações podem ser feitas se o ‘disclosure’ [sessão de ressalvas] não for bem feito”, diz.

Juliana Casiradzi, superintendente de responsabilidade financeira e profissional da Marsh Brasil, destaca que é virtualmente impossível fazer um Posi para IPOs nos EUA. Assim, os seguros para aberturas de capital no mercado americano muitas vezes são endossos de cobertura dentro do D&O (directors & officers).

Trata-se de um seguro para conselheiros e executivos de empresas que cobre questões de responsabilização tributária, civil e criminal desses administradores. Porém, usar esse caminho também tem desvantagens. “Se você coloca esse endosso, traz o risco do IPO para dentro do D&O, encarecendo o produto”, alerta Casiradzi.

De acordo com as seguradoras, a vantagem do Posi sobre o D&O é que, além de ser específico para IPOs, as apólices têm cinco anos de vigência e não interferem nem se misturam com a cobertura de problemas judiciais do dia a dia, contratada por prazos mais longos. Alexandre Jardim, diretor da Aon, diz que o crescimento do mercado de capitais, com consequente maior número de IPOs, acaba levando à maior busca por conhecimento a respeito de ferramentas que protejam judicialmente as companhias. Segundo Casiradzi, na Marsh a procura por estudos de Posi triplicou no ano passado, apesar de o número de IPOs não ter crescido tanto.

De acordo com a executiva, muitas empresas brasileiras continuarão a abrir capital nos Estados Unidos, apesar do risco, pela exposição a um mercado maduro.