Relator no STJ mantém reajuste de plano coletivo por faixa etária
Ficou para o ano que vem a decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a validade dos reajustes por faixa etária dos planos de saúde coletivos. Iniciado ontem, o julgamento, em recursos repetitivos, foi suspenso após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele autorizou os aumentos, mas estabeleceu condições.
A discussão impacta, sobretudo, quem está prestes a
completar 60 anos e se tornar, legalmente, idoso. Só em São Paulo, estão
suspensos, à espera de uma definição, mais de 950 processos que contestam
índices de aumento das mensalidades - que chegam a 131% em alguns casos. A
definição do STJ, em caráter repetitivo, vinculará todo o Judiciário em
questões semelhantes.
No julgamento, o relator entendeu que o reajuste por faixa
etária deve estar previsto em contrato e os índices dentro de parâmetros
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Há ainda a
proibição que sejam aplicados “percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou
discriminem o idoso”.
Na prática, a proposta replica para os planos coletivos a
tese que já havia sido definida, em 2018, para os planos de saúde individuais e
familiares (Tema 952). Mas com uma novidade. Pelo voto do relator, caberá a
chamada inversão do ônus da prova em processos sobre o assunto. Ou seja, será
responsabilidade das operadoras - e não dos usuários dos planos - apresentar e
custear os cálculos atuariais que justificariam o índice de reajuste, desde que
solicitada pelo consumidor.
“A análise atuarial é custo inerente a planos de saúde, que
precisam apresentar nota técnica de registro de produto à ANS. As operadoras
possuem melhor condição técnica para produzir a prova em comparação aos
consumidores”, argumentou o ministro, citando dados do número de atuários no
Brasil: somente 2.340 profissionais, a maioria em atuação na região Sudeste. As
empresas alegaram dificuldade técnica para produzir essa prova em milhares de
processos espalhados pelo Brasil. Mas, de acordo com Sanseverino, é uma saída
para “evitar que uma questão processual acarrete soluções diferentes na
aplicação da tese”.