PL permite seguro garantia para suspender cobranças tributárias
Segundo advogados, proposta reduz litigiosidade e custos para discutir exigências na Justiça
Valor Econômico - 18 de Outubro de 2021A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei relevante para os contribuintes que discutem a exigência de tributos na Justiça. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou esta semana um projeto de lei complementar para prever que a cobrança dos tributos questionados em processos judiciais fica automaticamente suspensa com a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia para garantir o débito.
Advogados tributaristas consideram importante a proposta.
Hoje, afirmam, os tribunais não reconhecem essas garantias para suspensão
automática das cobranças fiscais discutidas no Judiciário. O Projeto de Lei
Complementar nº 160, de 2021, altera o artigo 151 do Código Tributário Nacional
(CTN). Inclui o seguro garantia e a fiança bancária no rol de hipóteses de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento do débito, a obtenção de liminar e o depósito
integral do montante discutido são alguns dos instrumentos garantidos hoje pela
lei para suspender a cobrança. “A jurisprudência não autoriza a suspensão
automática porque não está escrito no CTN. O projeto de lei vem em boa hora
para sanar dúvidas a esse respeito e suprir uma lacuna de má interpretação do
sistema jurídico”, afirma a advogada Daniella Zagari, sócia do escritório
Machado Meyer.
Um contribuinte que entra na Justiça para anular uma
cobrança fiscal, por exemplo, pode oferecer fiança ou seguro garantia. Mas,
como explica Daniella Zagari, os juízes, normalmente, aceitam essas garantias
apenas para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), mas não para
suspender a exigência do débito. “Ou seja, a execução fiscal pode ser proposta.
Teria que ter uma liminar do juiz para suspender a exigência. É um tremendo
contrassenso”, diz.
Na justificativa do projeto, o deputado Carlos Bezerra
afirma que a mudança vem ao encontro da Lei de Execução Fiscal, que prevê,
entre as formas de garantia do crédito tributário, depósito em dinheiro, fiança
bancária ou seguro garantia. “Ademais, é preciso reconhecer que a exigência de
depósito integral do montante para suspensão da exigibilidade pode, em certos
casos, apresentar-se demasiadamente onerosa ao contribuinte, inviabilizando sua
atividade econômica” , afirma o deputado.
O advogado Maurício Luís Maioli, do escritório Feijó Lopes
Advogados, considera que a mudança trará mais segurança aos contribuintes e
reduz litigiosidade na Justiça. “Apesar de a mudança ser muito sutil – de garantir
ou suspender a exigibilidade do débito tributário – ela tem um efeito prático
muito importante”, diz o advogado. Segundo Maioli, atualmente, ao entrar com
uma ação anulatória, o contribuinte tem que fazer o depósito do total do valor.
Com essa mudança na lei, poderá apresentar o seguro garantia ou fiança bancária
para discutira cobrança dos tributos”, comenta.
O advogado Renan Heleno, advogado tributarista do Ferrareze
e Freitas Advogados, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a
tese de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito
exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por
causa da taxatividade do artigo 151 do CTN e da Súmula nº 112 do STJ (REsp
1156668/DF). Pelo enunciado, “o depósito somente suspende a exigibilidade do
crédito tributário se for integral e em dinheiro”.
“A alteração legislativa será importante instrumento para
rever a jurisprudência do STJ e impactará diretamente na redução da judicialização
de casos em que os contribuintes precisam ingressar com ações cautelares
visando suspender o crédito tributário com a consequente expedição de Certidão
Positiva com efeitos de negativa”, diz Heleno.
Na avaliação do advogado Rogério Gaspari Coelho, do escritório
Tess Advogados, o mercado bancário e o de seguros brasileiros são altamente
regulados. “De um lado, a aceitação dessas garantias em nada atrapalha a
cobrança do crédito tributário e, por outro, faz sentido economicamente,
reduzindo o custo de litigância no país”.