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Justiça reconhece seguro garantia com prazo determinado

Valor Econômico - 12 de Maio de 2021
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o depósito efetuado pela Basf por meio de apólice de seguro garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista. De acordo com os ministros, a legislação não exige que o seguro garantia tenha prazo indeterminado. Assim, o recurso foi considerado válido e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) terá que julgá-lo. Ao recorrer contra sentença em que fora condenada por assédio moral, a Basf fez o depósito recursal (valor exigido para garantir a execução da condenação) por meio da apólice, conforme permitido na CLT (parágrafo 11 do artigo 899), com validade até 7 de maio de 2022. 

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, determinou o retorno do processo ao TRT paulista, a fim de que julgue o recurso ordinário. Ele fundamentou seu voto em precedentes da 4ª, da 6ª e da 8ª Turmas no sentido de que não há exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo, se necessário. A decisão foi unânime (RR1000606-05.2017.5.02.0464).