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Susep amplia cobertura de seguro massificado e de danos

Empresas poderão oferecer ‘combos’ com diferentes finalidades

Valor Econômico - 04 de Março de 2021

Entrou em vigor neste mês uma nova resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que simplifica e, ao mesmo tempo, amplifica o potencial de coberturas das apólices de danos e seguros massificados, que inclui ramos como auto e residencial. “É um novo momento para o seguro”, definiu o presidente da Federação Nacional de Seguros (FenSeg), Antonio Trindade.

A norma que entrou em vigor traz como grande inovação a possibilidade de se reunir várias coberturas em uma só apólice. O mercado tem chamado esse novo produto de “combo”. Conforme Trindade, até agora, por conta da regulação, “os produtos têm sido criados de maneira padronizada, algo meio pasteurizado”.

A partir da circular 621, “a Susep faculta às seguradoras fazer combos, combinar coberturas e desenhar produtos para nichos específicos, flexibilidade que vale tanto para pessoas físicas quanto pequenas e médias empresas.” A circular 621 da Susep define que a vigência das regras para seguros de danos e massificados passa a ser imediata para produtos novos. As apólices já comercializadas têm 180 dias para adaptação, prazo que termina em agosto.

A circular foi o primeiro passo de consolidação de um novo marco para o setor, segundo a sócia da área de Seguros e Resseguros do Tozzini Freire, Bárbara Bassani de Souza. “É a primeira de algumas normas esperadas que vão promover o início da simplificação e modernização no regime de produtos”, diz. A advogada explica que, depois de danos e responsabilidades, a expectativa é que a Susep edite nos próximos meses uma regulação específica para grandes riscos, que já passou por audiência pública. Além disso, ao longo do ano, o regulador deve produzir outra com foco no segmento de vida e coberturas para pessoas.

Para o vice-presidente de seguros da Porto Seguro, Marcelo Picanço, “com a possibilidade de combos, o mercado vai sair da visão de transação onde cada item é um mundo apartado do outro”. O executivo cita as coberturas de residência e auto, “que até agora têm sido produtos diferentes, embora o cliente seja o mesmo”.

Picanço avalia que combinar várias coberturas em um mesmo produto pode beneficiar os consumidores tanto pela simplificação quanto pelo custo. “Se está no mesmo arcabouço de regulação e dentro da mesma empresa, o cliente poderia se beneficiar com descontos progressivos, por exemplo.”

Na visão do CEO e fundador da Thinkseg, André Gregori, a mudança traz uma grande racionalização para o mercado. “Não faz sentido uma pessoa ou família ter vários tipos de seguros para uma proteção que poderia ser combinada e pagar só uma indenização”. Gregori cita como exemplo uma família que tem dois carros, uma residência principal e uma casa de praia. “Não precisa ter duas apólices para cada imóvel ou duas para cada carro da mesma família.

A regulação vem trazer um novo formato, que a família pode pagar menos por uma nova forma de proteção.” O sócio da insurtech enxerga um modelo de negócios para os seguros semelhante aos combos que podem ser montados em canais de TV por assinatura ou de celulares. O presidente da comissão de direito securitário do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Harten, afirma que os contratos terão de ter uma redação mais simples e direta, porque está definido que o consumidor tem de ter o conhecimento sobre as condições gerais.

O presidente da comissão de direto securitário da OAB considera ainda que a norma pode diminuir os litígios entre consumidores e companhias. A mudança tende ainda a provocar uma mudança na atuação dos corretores de seguros, na medida em que os consumidores vão precisar de uma venda mais consultiva.

“Os corretores e canais de distribuição vão ter de se reorganizar”, afirma o presidente da FenSeg. Na visão de Trindade, “os novos produtos das seguradoras vão ser muito diferentes dos atuais, não serão mais commodities e sim voltados a nichos e perfis”.

Bárbara Bassano, do Tozzini Freire, enfatiza que “agora não bastará ao corretor apresentar ao segurado uma simples cotação, mas terá de mostrar as diferenças entre os produtos, inclusive as contratuais”. Segundo ela, “os intermediários vão precisar reaprender a ofertar esses seguros”.