Susep fixa prazo para seguradoras se cadastrarem no Consumidor.gov.br
Seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar tem até o dia 30 de outubro para realizar o cadastro
Apólice - 22 de Setembro de 2020A Apólice informa que as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar terão até o dia 30 de outubro para realizarem seu cadastramento no portal Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal. A exigência foi estabelecida pela Circular 613/20 da Susep, que disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da autarquia.
De acordo com a norma, cada companhia integrante de um
grupo econômico deverá realizar o seu cadastramento individualmente, exceto
havendo orientação contrária por parte da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon).
O recebimento e tratamento das demandas recebidas por meio
da plataforma deverá ser realizado pelas ouvidorias das entidades
supervisionadas.
A autarquia estabeleceu ainda que as empresas do setor que
já estejam cadastradas no sistema deverão realizar os ajustes necessários para
adequação aos requisitos definidos na circular.
Além disso, a Superintendência, em conjunto com a Senacon,
será responsável por acompanhar o cadastramento das empresas do mercado de
seguros na plataforma do consumidor.
Mudança
A norma determina que, a partir de 1º de janeiro de 2021,
os consumidores dos mercados supervisionados deverão registar suas reclamações
diretamente no portal.
O tratamento das reclamações registradas por meio da
plataforma observará os procedimentos definidos pela Secretaria Nacional do
Consumidor.
A Susep irá monitorar e analisar, periodicamente, os
registros realizados no âmbito do portal, focando na qualidade das informações
produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas, visando
que sejam empregados como subsídios de ações voltadas para a garantia da
efetividade da plataforma, a melhoria da regulação e da supervisão e a
divulgação de informações sobre o setor.
A ouvidoria da empresa reclamada deverá fornecer resposta
diretamente ao reclamante com comprovação de envio, por qualquer formato que
permita a comunicação eficaz, desde que seja oferecida a opção de registro por
escrito.
A resposta da ouvidoria deverá ser clara, precisa, objetiva
e ostensiva e abordar todos os pontos da demanda do consumidor.