Susep publica circular com políticas sobre prevenção à lavagem de dinheiro
Empresas devem dispor de estrutura de governança para cumprir os procedimentos
Valor Econômico - 03 de Setembro de 2020O Valor Econômico informa que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira (2) no 'Diário Oficial da União' (DOU) a circular 612, que dispõe sobre políticas e procedimentos destinados ao combate de crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo. A decisão abrange seguradoras, corretoras, empresas de capitalização, resseguradores e entidades abertas de previdência complementar.
Segundo
a norma, essas empresas devem desenvolver e implementar política, procedimentos
e controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e
riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação,
controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidas em situações
relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As
empresas devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o
cumprimento da política e dos procedimentos e controles internos de prevenção à
lavagem de dinheiro. Deve ser indicado um diretor responsável, que terá acesso
imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários,
terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais.
As
empresas precisam ainda promover uma avaliação interna de risco, que deverá ser
revisada a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas
nos perfis de risco. Um monitoramento deverá ser feito de forma reforçada e
contínua em operações envolvendo pessoas expostas politicamente, seus
familiares, representantes e estreitos colaboradores.
Além
disso, operações suspeitas deverão ser comunicadas ao Coaf, no prazo de vinte e
quatro horas contadas a partir da conclusão da análise ou do conhecimento de
condição assim enquadrada. A comunicação será automática em operações
realizadas com pagamento de prêmio, contribuição, aporte e aquisição de título
de capitalização em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10 mil.