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Susep publica circular com políticas sobre prevenção à lavagem de dinheiro

Empresas devem dispor de estrutura de governança para cumprir os procedimentos

Valor Econômico - 03 de Setembro de 2020

O Valor Econômico informa que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira (2) no 'Diário Oficial da União' (DOU) a circular 612, que dispõe sobre políticas e procedimentos destinados ao combate de crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo. A decisão abrange seguradoras, corretoras, empresas de capitalização, resseguradores e entidades abertas de previdência complementar.

Segundo a norma, essas empresas devem desenvolver e implementar política, procedimentos e controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidas em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As empresas devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o cumprimento da política e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro. Deve ser indicado um diretor responsável, que terá acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais.

As empresas precisam ainda promover uma avaliação interna de risco, que deverá ser revisada a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco. Um monitoramento deverá ser feito de forma reforçada e contínua em operações envolvendo pessoas expostas politicamente, seus familiares, representantes e estreitos colaboradores.

Além disso, operações suspeitas deverão ser comunicadas ao Coaf, no prazo de vinte e quatro horas contadas a partir da conclusão da análise ou do conhecimento de condição assim enquadrada. A comunicação será automática em operações realizadas com pagamento de prêmio, contribuição, aporte e aquisição de título de capitalização em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10 mil.