Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
O Globo relata que os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira. A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas. A norma tem eficácia imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
O exame identifica a
presença de anticorpos no sangue dos
pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de
apresentarem sintomas da doença. Foram inseridos no rol o teste referente ao
IgG ou a anticorpos totais.
A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec), considera que a diretriz para o uso do exame
está equivocada:
- Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir
sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas
positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir
com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.
Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a
importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos
estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas
operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a
medida foi derrubada pelo Tribunal
Regional Federalda 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria
colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluia o procedimento entre
aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma audência pública, no último dia 24, para
debater o tema.
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à
saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o
consumidor, ainda que tardia.
– O acesso ao exame veio com algumas diretrizes, mas é uma
boa notícia para o consumidor. No entanto, a decisão da ANS veio de forma
atrasada e atrapalhada, deixando muito claro que a Agência não sabe lidar com
momentos de crise.
Pandemia: Planos de saúde levam atendimento à casa de
doentes crônicos
Já para FenaSaúde - entidade que reúne as maiores operadoras
do setor - a decisão da ANS 'desconsidera argumentos técnicos expostos por
especialistas das mais diversas origens'. A federação destaca que 'levantamentos mostram que, no oitavo
dia, quase metade dos resultados podem ser falsos, o que pode levar a
comportamentos perigosos num momento crítico da pandemia'. A entidade
acrescenta que, segundos especialistas,
o momento adequado para a realização dos testes sorológicos é a partir
do 21º dia do início dos sintomas, quando a acurácia do exame é superior a
95%.'
Apesar de admitir que ahavia solicitado um intervalo de tempo maior para realização do exame, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que ' a avaliação preliminar da Diretriz de Utilização (DUT) para acesso ao teste sorológico é de que está tecnicamente correta'.
Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são
obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR,
que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da
garganta.
Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol
de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.
Confira quem pode fazer o exame pelo plano
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome
Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Critérios de exclusão
- Quem tiver um exame de
RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com
resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com
resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes
com quadro de Síndrome Multissistêmica Inflamatória);
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem
retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato
próximo/domiciliar com caso confirmado e
- Verificação de imunidade pós-vacinal.