Liminar suspende dispositivos da Resolução 382/20
Decisão ocorreu em resposta a Mandado de Segurança impetrado pela Fenacor
Fenacor - 01 de Julho de 2020Em reposta a Mandado de Segurança impetrado pela Fenacor, a
Juíza Andrea de Araujo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, defiriu
liminar suspendendo o art. 4º, § 1º, IV e do art. 9º da Resolução CNSP nº
382/2020.
Na decisão, a magistrada considerou a “ausência de competência da Presidência do CNSP, e por corolário, da Superintendência da SUSEP (...) para a criação de obrigação profissional não prevista em lei stricto sensu para os corretores de seguro”. E ainda “falta de razoabilidade” no prazo proposto para as mudanças.
'Art. 4º A relação entre o ente supervisionado e o
intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo
ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta
relação.
(...)
Veja a decisão no link abaixo.