FENACOR elogia mudanças na MP 905/19
Federação destaca a importância da mobilização dos corretores para estimular aperfeiçoamentos
Fenacor - 21 de Fevereiro de 2020A FENACOR comunica que vê como positivas e importantes as mudanças feitas no texto original da MP 905/19 pelo relator da comissão mista especial que analisa a matéria, deputado Christino Aureo. A Federação destaca principalmente a decisão do relator de restituir, estabelecendo nova redação, a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão de corretor de seguros - e dispositivos do Decreto Lei 73/66, que haviam sido revogados pela medida provisória.
A FENACOR aponta como fator
fundamental para convencer o relator da importância de tais mudanças a ampla
mobilização de corretores de seguros de todo o País, que deve ser mantida até a
votação do relatório.
A FENACOR cita ainda como ações
relevantes as várias reuniões realizadas com a Susep e o Ministério da Economia
e com diversos parlamentares que integram aquelas comissão especial, nas quais
as lideranças dos corretores de seguros defenderam mudanças na MP 905 visando a
aprovação final de um texto consensual, mais moderno, adequado e menos
polêmico.
A Federação destaca também que
tais alterações poderão viabilizar, por exemplo, a autorregulação na corretagem
de seguros, defendida não apenas pelas entidades que representam a categoria,
mas, também, pela própria Susep.
Para a FENACOR, esse texto
construído com base no consenso, além de contemplar a autorregulação plena e
independente, porém, garantida em lei, permite o retorno da Lei 4.594/64, com
nova redação, mais atual e moderna, e do Decreto 73/66, reincluindo os Corretores
de Seguros no Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).
Por fim, a FENACOR reafirma que
é plenamente favorável à autorregulação da profissão e da atividade, já que a
Susep reconheceu publicamente que não tem como fazê-lo de forma adequada.
Ao invés de pura e simplesmente
revogar totalmente a Lei 4.594/64 e dispositivos do Decreto Lei 73/66 que,
inclusive, protegem e preservam direitos dos consumidores segurados, o correto
é dar a estes uma redação moderna, em linha com o que a própria Susep quer em
relação à autorregulação do mercado de corretagem e em consonância com o que já
está previsto na Lei Complementar 137/10.
Todas essas ações se legitimam
não só pelo justo pleito da categoria em ter sua profissão disciplinada. Mas,
especialmente por que esta necessária regulamentação oferece tranquilidade e
segurança ao consumidor e a sociedade em geral.
Veja aqui
comentário em vídeo do 2º vice-presidente da Fenacor, Alexandre Camillo.