3ª Turma do STJ decide que planos não devem arcar com fertilização in vitro
O portal Jota destaca que, por maioria de votos, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na última terça-feira (18/02), que os planos de saúde não devem arcar com procedimentos de fertilização in vitro.
Os magistrados interpretaram
que, embora a lei dos planos de saúde cite expressamente a proibição de
cobertura apenas de inseminação artificial, a fertilização pode ser
compreendida como um procedimento análogo, portanto, fora do rol de cobertura.
A interpretação foi fundamentada no artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/98.
A ação foi ajuizada por um
casal de São Paulo, após ambos serem diagnosticados com infertilidade. No
pedido, eles reivindicavam que a Sul América, plano do qual são beneficiários,
arcasse com o procedimento de fertilização in vitro para que pudessem ser pais.
Em segunda instância, no
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pedido do casal chegou a ser
deferido. A operadora contestou alegando que a decisão do TJSP violava o
dispositivo da lei dos planos que exclui da cobertura tal procedimento.
A discussão chegou ao STJ no
recurso especial 1.794.629/SP, que consistia em analisar se o artigo 10, inciso
III, da Lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde), ao excluir a inseminação
artificial do plano-referência, também excluía a técnica da fertilização in
vitro.
O julgamento do caso teve
início em sessão do dia 5 de novembro do ano passado, quando o relator,
ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao recurso da operadora por entender
que a decisão firmada pelo TJSP não violava o artigo 10 da lei dos planos de
saúde. O voto de Moura Ribeiro mantinha a decisão da segunda instância,
obrigando o plano a arcar com o procedimento. O julgamento, no entanto, foi
interrompido após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.