home / notícias / Coriolano: Protegendo dados pessoais dos segurados

Coriolano: Protegendo dados pessoais dos segurados

"O mercado segurador certamente estará entre os que mais rapidamente se adaptarão ao espírito da LGPD".

O Estado de S. Paulo - 10 de Fevereiro de 2020


Por Marcio Coriolano, presidente da CNseg, no Estadão.com


Aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, entrará em vigor este ano, precisamente no dia 16 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A aplicação da lei será acompanhada por uma nova agência reguladora, a APPD. Em um mundo cada vez mais digital, no qual transações econômicas e financeiras são realizadas em velocidade instantânea, pela internet, via computadores e smartphones, com essa nova legislação o Brasil busca acompanhar a experiência de economias mais avançadas, seja para orientar os que conduzem as informações ou a todos que zelam por suas privacidades.

Na União Europeia, está em vigor, há um ano, uma legislação com essas mesmas características. E os resultados até agora têm sido positivas. Pesquisas junto às empresas mostram que houve um aumento da confiança do consumidor, e isso tem sido favorável aos negócios. 67% das pessoas ouvidas em diferentes países da União Europeia mostraram saber da existência de uma autoridade nacional voltada para a proteção de dados. Acreditamos que, no Brasil, teremos um impacto semelhante da LGPD.

As mudanças no mundo digital ocorrem de maneira surpreendente. Os legisladores do Congresso Nacional, sabiamente, tiveram a preocupação de não 'amarrar' a LGPD a uma realidade momentânea. A lei terá impacto sobre a maioria das atividades econômicas no Brasil, mas não entra na especificidade de cada um deles. O que significa que cada atividade terá de se adequar ao espírito da lei.

O mercado segurador, tal qual as instituições financeiras, lida com uma série de informações de seus clientes que terão de ser absolutamente protegidas. Para avaliação de riscos, de modo a se chegar à mais correta precificação dos produtos oferecidos, as seguradoras utilizam muitas vezes de dados, fornecidos pelos segurados, que, pela nova lei, não ficarão mais disponíveis ou nem mesmo poderão ser obtidos. A elaboração de um pré-perfil do segurado será prejudicada ou as seguradoras terão de readequar seus instrumentos de avaliação. Produtos como seguro de automóveis, saúde e vida, geralmente individualizados, estão entre os que terão de passar por essa revisão de métodos de avaliação.

Uma das questões mais sensíveis de que trata a lei, no caso do mercado segurador, por exemplo, é a portabilidade. É prerrogativa do segurado, de acordo com condições contratuais, recorrer à portabilidade de alguns tipos de seguro, especialmente os de médio e longo prazos. A portabilidade também abrange planos de previdência privada. Na portabilidade, os dados dos clientes são transferidos de uma instituição para outra com o devido sigilo e cuidado. Isso vem exigindo mais investimentos em tecnologia, multiplicando o esforço em criptografia e mais segurança na transmissão e proteção de dados. A habilidade dos chamados hackers e daqueles que fazem mal-uso das informações parece não ter limites.

Atenta às mudanças que estão por vir, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) consultou especialistas e, a partir desse entendimento, elaborou um Guia de Boas Práticas do Mercado Segurador Brasileiro sobre a Proteção de Dados Pessoais. O Guia está disponível no site da CNseg, dentro do programa de educação em seguros. Ainda que esteja voltado principalmente ao mercado segurador, o Guia pode auxiliar outras atividades que serão impactadas pela LGPD e necessitam de uma orientação.

Não temos dúvida que o Brasil está amadurecendo em relação à proteção de dados pessoais. Com toda razão, há muitas queixas sobre como dados pessoais chegam a fontes não autorizadas. Quem nunca recebeu em casa uma correspondência, um telefonema, uma mensagem por SMS ou e-mail de algum canal de venda com o qual não tem, ou tinha, qualquer relação anterior? Como esses dados pessoais se tornaram acessíveis a tais canais de venda?

Não só em função da nova lei, mas por uma questão de princípio e da essência do nosso negócio, o mercado segurador certamente estará entre os que mais rapidamente se adaptarão ao espírito da LGPD.