Fundo de pensão poderá aplicar até 20% em empresa fechada
O Valor Econômico informa que os fundos de pensão podem ter autorização para investir até 20% de seu patrimônio em empresas de capital fechado com faturamento anual consolidado de, pelo menos, R$ 500 milhões e três anos de existência. A proposta deve ser avaliada em março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida, que precisará também de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem por objetivo estimular a diversificação das carteiras das entidades fechadas de previdência, num momento em que as taxas de juros no país estão no patamar mais baixo da história.
Parte do mercado vê, a
princípio, com restrições as potenciais mudanças. “Esse ponto foi trazido pela
Previc. Foi interesse da Previc aumentar o leque de opções de investimentos dos
fundos de pensão. Será uma alteração infralegal na resolução 4.661 do CMN. A
gente já tem um texto fechado e a ideia é que seja levado ao CMN para
deliberação em março. Essa é a expectativa”, disse ao Valoro diretor da
Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Julio Cesar Costa
Pinto. “Mas não é investir em qualquer S.A. de capital fechado. Vai ter
restrição de volume e [a empresa] precisa ter um certo tamanho e um certo tempo
de criação”, acrescentou.
A proposta é resultado do
trabalho da Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK), grupo de trabalho que
conta com representantes dos setores público e privado. O subsecretário de
Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura da Secretária de
Política Econômica (SPE), Pedro Calhman de Miranda, acrescentou que a iniciativa,
além de diversificar as modalidades de investimentos dos fundos, será uma fonte
importante de financiamento para as empresas. “Traz mais oferta de crédito”,
afirmou Miranda.
Em dezembro, o Valor antecipou
que o governo faria ajustes na política de investimentos dos fundos de pensão
para estimular a diversificação das carteiras e garantir maior rentabilidade.
Com a atualização que deverá ser feita na resolução 4.661/2018 do CMN, os
fundos de pensão poderão investir em empresas de capital fechado, o que inclui
Sociedade de Propósito Específico (SPE) fechada.
O diretor de programas acredita
que os requisitos para que uma empresa fechada receba investimentos de um fundo
de pensão são suficientes para blindar os investimentos de possíveis
irregularidades. Por exemplo, além da limitação em 20% da exposição dos fundos
a esse tipo de investimento e a exigência de faturamento anual consolidado de
R$ 500 milhões, será necessária a apresentação de demonstrações financeiras dos
três últimos exercícios e informações trimestrais, ambas revisadas.
“Caso não tenha algum desses
pontos, ela [empresa] pode ter uma garantia, se for ligada a um grupo econômico
maior que já é apto”, complementou Costa Pinto. Procurada, a Previc informou
que não comentaria o assunto.
Parte do mercado recebeu as
potenciais mudanças com restrições. “É complicado ter acesso a dados de
empresas fechadas no Brasil. Precisamos dessas informações para investir com
segurança e transparência. Nosso processo decisório é rígido”, afirmou o
presidente da Fundação Real Grandeza, dos funcionários de Furnas, Sérgio Wilson
Fontes.
O advogado Flávio Rodrigues,
sócio do Bocater Advogados, disse que é necessário oferecer uma estrutura de
segurança para que os gestores de fundo de pensão possam investir com mais risco
em companhias fechadas. “Ou tende a ser uma autorização do CMN que não será
utilizada pela condição de insegurança da supervisão”, avaliou. A regra atual
permite que as entidades invistam até 15% de seus recursos em fundo de
investimentos em participações (FIP), que trouxeram inúmeros problemas para as
fundações, incluindo denúncias de má gestão, fraudes e corrupção.
Na semana passada, a
força-tarefa da Operação Greenfield apresentou denúncia criminal contra 29
ex-executivos de fundações sob acusação de gestão temerária com aportes no FIP
Sondas. Não foi a primeira atuação da Greenfield envolvendo estes fundos de
investimentos. Foi o caso, por exemplo, do FIP Florestal e do FIP Global
Equity. “Abrir os investimentos para uma sociedade de capital fechado vai mudar
a responsabilidade dos comitês de investimento e comitê de risco da própria
entidade de previdência”, afirmou a advogada Ticiana V. Bianchi Ayala, sócia do
escritório Chediak Advogados.
E desde então, a regulação
avançou muito, na visão do sócio da consultoria Aditus, Guilherme Benites. “As
fundações hoje são proibidas de investir em fundos de crédito que aplicam em
empresas fechadas, com exceção de poucos casos particulares ligados a emissões
de infraestrutura. Se essa aplicação passar a ser possível, por exemplo, seria
uma oportunidade interessante”, disse.
É de mais opções de
investimentos que as entidades precisam, em meio a um ambiente de juros mais
baixos, acredita o presidente da Abrapp, associação que representa os fundos de
pensão, Luís Ricardo Martins. “O portfólio precisa ter várias opções e o gestor
vai ter que assumir mais risco”, destacou.