Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
SEGURO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
O setor de seguros tem alta taxa de litigância. 23 de Setembro de 2022O setor de seguros tem alta taxa de litigância. Não que estatisticamente
os processos envolvendo segurados e seguradoras atinjam um patamar elevado na
comparação com o total de procedimentos realizados, não é por aí. Menos de 5% dos sinistros geram ações judiciais,
mas, como o número de segurados é alto e os acidentes de todos os tipos
acontecem regularmente, a quantidade de processos envolvendo pagamentos de
indenizações também é alto.
Dando uma ordem de grandeza, apenas as operadoras de saúde privadas
autorizam mais de um bilhão de procedimentos por ano. De outro lado, num
universo com perto de cinquenta milhões de segurados, o número de processos
contra elas não chega a cem mil por ano.
Parte dos processos do setor de seguros envolve ações em que a seguradora
errou e parte envolve processo em que o segurado não tem direito à indenização.
Como os processos no Brasil podem durar muitos anos, tanto faz quem tem razão,
no final, como a justiça tarda, ganhe quem ganhar, todos saem perdendo.
É por isso que as soluções alternativas de conflitos estão ganhando
espaço nas discussões entre segurados e seguradoras. As quatro formas clássicas
de resolução extrajudicial de conflitos são, respetivamente, arbitragem,
mediação e conciliação e negociação. A negociação é a primeira e a mais simples.
As partes se sentam em volta de uma mesa e tentam negociar administrativamente
uma solução para a divergência.
As demais são acionadas quando a negociação falha. Entre elas, a
conciliação é a mais simples, mas, no setor de seguros, não é muito eficaz, até
porque não difere muito da negociação, então, como esta já não deu resultados,
a conciliação acaba não se prestando para o grosso das divergências.
O grande canal para resolução das divergências envolvendo seguros é, com
certeza, a mediação. A mediação é realizada formalmente, através de um processo
específico, em que um mediador busca levar as partes a encontrar uma solução
interessante para ambas. O mediador é um profissional treinado para conduzir o
processo de mediação, no qual ele não tem o dom de impor ou determinar nada. As
decisões são exclusivamente das partes, que chegam a um denominador comum
através da atuação do mediador, que, ouvindo as reivindicações de cada lado,
busca formar um consenso que satisfaça todos os interesses. Os processos de
mediação se dão em câmaras de mediação oficiais, regularmente autorizadas a
funcionar, e suas decisões têm força legal.
O outro processo extrajudicial eficiente para dirimir conflitos
envolvendo seguros é a arbitragem. Mas, pelas características do procedimento,
começando por ser um processo caro, a arbitragem se aplica a discussões
envolvendo valores elevados e temas mais complexos. Ou seja, ela é ideal para
solucionar divergências envolvendo seguros para grandes riscos.
O importante é que, tanto faz qual o caminho escolhido, as soluções
extrajudiciais de conflitos são mais rápidas e mais eficientes do que os
processos judiciais.