Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
SUSEP - UMA AÇÃO IMPORTANTE E DELICADA
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), ao que parece, está firmemente disposta a desregulamentar o setor de seguros. 09 de Abril de 2021A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), ao que parece, está
firmemente disposta a desregulamentar o setor de seguros. É uma ação inovadora
que poderá, ao final, dar às empresas do setor uma liberdade de desenvolvimento
de produtos inédita no Brasil. Ao menos, é o que se espera. Não tem sentido se
falar em libertar o mercado das antigas amarras a não ser que seja para valer.
E isto é uma tarefa complexa, que depende do respeito aos mandamentos jurídicos
aplicáveis ao negócio, que precisam ser respeitados e acatados para que o novo
arcabouço não venha a ser maculado por ilegalidades tão comuns nas ações da
burocracia pública.
A ação em si é mais do que louvável. Merece aplausos de todos os
interessados no setor, especialmente do segurado, grande beneficiário das
mudanças em discussão, que devem lhe proporcionar um leque de produtos muito
mais vasto do que o atual, no qual terá a possibilidade e encontrar apólices
realmente afinadas com suas reais necessidades de proteção.
Em movimentos bem articulados e sucessivos, a SUSEP vem baixando novas
normas para os diferentes tipos de seguros, dando, em princípio, uma liberdade
inédita para as seguradoras desenvolverem novas apólices, englobando inclusive
ramos de seguros diferentes nas garantias oferecidas.
Saudada como uma novidade, a regra não é inédita, basta observar a
estrutura do seguro de veículos para ver que ele é um “combo” composto pela
cobertura para o próprio bem, a garantia de responsabilidade civil para danos
causados a terceiros e uma garantia de acidentes pessoais para os ocupantes do
veículo. Ou seja, o seguro de veículos é um “combo” formado por três ramos de
seguros diferentes, emitidos numa única apólice. E o mesmo acontece no seguro
para condomínios, onde uma única apólice cobre danos patrimoniais, vida e
responsabilidade civil.
Mas a diferença realmente importante não está no ineditismo da
possibilidade da emissão de uma única apólice englobando mais de um ramo de
seguro. A novidade bem vinda é a possibilidade de as seguradoras poderem criar
produtos de acordo com seus planos de marketing, ou seja, de acordo com suas
especializações e preferências, o que, pelo menos em teoria, deve acirrar a
competição, porque cada companhia poderá oferecer seu produto, levando em conta
sua visão do mercado e, consequentemente, mais adequado às necessidades dos
segurados.
De outro lado, os segurados passarão a ter produtos individualizados de
acordo com o desenho de cada seguradora e isto lhe abre uma gama mais ampla de
produtos destinados a protegê-los, o que, por si só, deve aumentar o espectro
das coberturas e reduzir o preço médio das apólices.
A mudança pretendida pela SUSEP é extremamente bem-vinda. Atualmente,
vários seguros oferecidos no Brasil são modernos e eficientes, mas outros estão
baseados em conceitos e clausulados ultrapassados. Com liberdade para criar e
pressionadas pela concorrência, as seguradoras e resseguradoras devem trazer
para o país coberturas mais modernas e mais afinadas com a realidade dos
riscos. E isto é altamente positivo porque riscos hoje praticamente sem
cobertura passarão a ter a mesma proteção encontrada nas nações mais
desenvolvidas.
Mas para levar a cabo a missão com sucesso a SUSEP não pode cair no erro
de imaginar que “canetadas” resolvem tudo e que basta baixar uma resolução ou
uma norma administrativa para resolver o problema.
O quadro é complexo e passa pela necessidade de se respeitar a
legislação, não apenas o texto da lei, mas sua hierarquia e formalidades. Não
adianta pretender mudar uma lei com uma norma administrativa. Da mesma forma
que uma lei ordinária não modifica uma lei complementar, uma Resolução não tem
o condão de alterar dispositivo do Código Civil e isso pode inviabilizar, na
prática, a vigência de uma regra que poderia ser da maior importância, mas que,
no campo das normas jurídicas, está mal colocada e assim não produz os efeitos
esperados.
O tema é importante e complexo, por isso precisa ser manejado com muita
cautela.