Antonio Penteado Mendonça
Antonio Penteado Mendonça

Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras

A NECESSIDADE DE UM SEGURO OBRIGATÓRIO EFICIENTE

O artigo não vai discutir se as medidas adotadas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) são pertinentes ou se ao menos têm base legal, o que parece bastante questionável. 08 de Janeiro de 2021

O artigo não vai discutir se as medidas adotadas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) são pertinentes ou se ao menos têm base legal, o que parece bastante questionável. Estes são assuntos para a Seguradora Líder e seus acionistas tratarem.

O que precisa ser analisado é se o Brasil pode se dar ao luxo de abrir mão de um seguro obrigatório instituído por lei, portanto, apenas derrogável por outra lei, ou se um seguro nos moldes do DPVAT é essencial para garantir condições mínimas de sobrevivência para centenas de milhares de famílias atingidas anualmente pelos acidentes de trânsito.

As declarações de que a Previdência Social e o SUS já fazem o que o seguro obrigatório faz não são corretas. Portanto, demonstram, no mínimo, desconhecimento do assunto por parte de quem as fez.

A Previdência Social é um direito constitucional de todos os brasileiros e o atendimento pelo SUS também. Já o seguro obrigatório paga uma indenização além das verbas previdenciárias e dos custos suportados pelo SUS, que, diga-se de passagem, é ressarcido pelo seguro obrigatório, recebendo metade do seu faturamento anual, fora o pagamento feito diretamente aos hospitais que prestam o atendimento às vítimas dos acidentes de trânsito.

Se as declarações de que a Previdência Social supre integralmente as necessidades das vítimas dos acidentes de trânsito fossem verdadeiras, então não teria razão para existir o seguro de vida, já que a Previdência Social se encarregaria de prestar o atendimento devido a todos os mortos, tanto faz a causa.

O seguro obrigatório de veículos é uma conquista das sociedades modernas, vítimas dos acidentes de trânsito que ceifam milhares de vidas, anualmente, em países nos mais diferentes estágios de desenvolvimento. Prova disso é que, desde a década de 1960, o seguro obrigatório de veículos existe nos países europeus e no Brasil, sendo que o DPVAT foi o segundo modelo, instituído para substituir o RECOVAT, em função de problemas de gestão que abalaram a sua credibilidade.

Durante décadas o DPVAT cumpriu o importante papel de dar estabilidade para as famílias atingidas pelos acidentes de trânsito, a imensa maioria das classes menos favorecidas da sociedade. Até hoje, mais ou menos quarenta mil pessoas morrem todos os anos, vitimadas pelos acidentes de trânsito. Além delas, um número muito maior fica inválida. E ainda existem as despesas médico-hospitalares, que também são suportadas pelo seguro.

Ao longo dos anos, o DPVAT foi sendo aprimorado, principalmente no que tange a sua gestão. Hoje, a Seguradora Líder atende as vítimas dos acidentes de trânsito em todo o território nacional. A interrupção de suas atividades, ficando apenas com as operações de encerramento de suas atividades, é um desserviço para o país.

Sem a Seguradora Líder, neste momento, o Brasil não tem como atender as vítimas dos acidentes de trânsito e pagar as indenizações devidas. Então, determinar que o seguro vale, mas não terá cobrança de prêmio, pode não ser a forma mais adequada de tratar o assunto. Ninguém tem que trabalhar de graça.

Isso não quer dizer que não existam outras soluções, mas elas devem ser implantadas com base na realidade nacional e sem prejudicar o atendimento atual.

Da forma como o assunto está, com certeza a população mais carente será prejudicada. Se não for por nada, porque, sem a Seguradora Líder, não há como atender todas as vítimas dos acidentes de trânsito espalhadas pelo imenso território nacional.

O mais sensato, até para despersonalizar a discussão, seria o Congresso Nacional avocar a matéria para si, criando uma nova lei, com as regras para o funcionamento do seguro obrigatório de veículos. Entre estas regras é indispensável manter a indenização independentemente de culpa do motorista; o pagamento das indenizações para todas as vítimas, independentemente de qual o veículo que terá o seguro acionado; bem como vincular o reajuste do preço do seguro ao do valor das indenizações, através de resolução anual do CNSP, levando em conta os cálculos atuariais pertinentes.