Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
A NECESSIDADE DE UM SEGURO OBRIGATÓRIO EFICIENTE
O artigo não vai discutir se as medidas adotadas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) são pertinentes ou se ao menos têm base legal, o que parece bastante questionável. 08 de Janeiro de 2021O artigo não vai discutir se as medidas adotadas pelo CNSP (Conselho
Nacional de Seguros Privados) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados) são pertinentes ou se ao menos têm base legal, o que parece bastante
questionável. Estes são assuntos para a Seguradora Líder e seus acionistas
tratarem.
O que precisa ser analisado é se o Brasil pode se dar ao luxo de abrir
mão de um seguro obrigatório instituído por lei, portanto, apenas derrogável
por outra lei, ou se um seguro nos moldes do DPVAT é essencial para garantir
condições mínimas de sobrevivência para centenas de milhares de famílias
atingidas anualmente pelos acidentes de trânsito.
As declarações de que a Previdência Social e o SUS já fazem o que o
seguro obrigatório faz não são corretas. Portanto, demonstram, no mínimo,
desconhecimento do assunto por parte de quem as fez.
A Previdência Social é um direito constitucional de todos os brasileiros
e o atendimento pelo SUS também. Já o seguro obrigatório paga uma indenização
além das verbas previdenciárias e dos custos suportados pelo SUS, que, diga-se
de passagem, é ressarcido pelo seguro obrigatório, recebendo metade do seu faturamento
anual, fora o pagamento feito diretamente aos hospitais que prestam o
atendimento às vítimas dos acidentes de trânsito.
Se as declarações de que a Previdência Social supre integralmente as
necessidades das vítimas dos acidentes de trânsito fossem verdadeiras, então
não teria razão para existir o seguro de vida, já que a Previdência Social se
encarregaria de prestar o atendimento devido a todos os mortos, tanto faz a
causa.
O seguro obrigatório de veículos é uma conquista das sociedades modernas,
vítimas dos acidentes de trânsito que ceifam milhares de vidas, anualmente, em
países nos mais diferentes estágios de desenvolvimento. Prova disso é que,
desde a década de 1960, o seguro obrigatório de veículos existe nos países
europeus e no Brasil, sendo que o DPVAT foi o segundo modelo, instituído para
substituir o RECOVAT, em função de problemas de gestão que abalaram a sua
credibilidade.
Durante décadas o DPVAT cumpriu o importante papel de dar estabilidade
para as famílias atingidas pelos acidentes de trânsito, a imensa maioria das
classes menos favorecidas da sociedade. Até hoje, mais ou menos quarenta mil
pessoas morrem todos os anos, vitimadas pelos acidentes de trânsito. Além
delas, um número muito maior fica inválida. E ainda existem as despesas
médico-hospitalares, que também são suportadas pelo seguro.
Ao longo dos anos, o DPVAT foi sendo aprimorado, principalmente no que
tange a sua gestão. Hoje, a Seguradora Líder atende as vítimas dos acidentes de
trânsito em todo o território nacional. A interrupção de suas atividades,
ficando apenas com as operações de encerramento de suas atividades, é um
desserviço para o país.
Sem a Seguradora Líder, neste momento, o Brasil não tem como atender as
vítimas dos acidentes de trânsito e pagar as indenizações devidas. Então,
determinar que o seguro vale, mas não terá cobrança de prêmio, pode não ser a
forma mais adequada de tratar o assunto. Ninguém tem que trabalhar de graça.
Isso não quer dizer que não existam outras soluções, mas elas devem ser
implantadas com base na realidade nacional e sem prejudicar o atendimento
atual.
Da forma como o assunto está, com certeza a população mais carente será
prejudicada. Se não for por nada, porque, sem a Seguradora Líder, não há como
atender todas as vítimas dos acidentes de trânsito espalhadas pelo imenso
território nacional.
O mais sensato, até para despersonalizar a discussão, seria o Congresso
Nacional avocar a matéria para si, criando uma nova lei, com as regras para o
funcionamento do seguro obrigatório de veículos. Entre estas regras é
indispensável manter a indenização independentemente de culpa do motorista; o
pagamento das indenizações para todas as vítimas, independentemente de qual o
veículo que terá o seguro acionado; bem como vincular o reajuste do preço do
seguro ao do valor das indenizações, através de resolução anual do CNSP,
levando em conta os cálculos atuariais pertinentes.