Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
SEGURO PRESTAMISTA
O seguro prestamista é um seguro de vida em que o beneficiário é o credor do segurado. 11 de Dezembro de 2020O seguro prestamista é um seguro de vida em que o beneficiário é o credor
do segurado. Nos seguros de vida normais, os beneficiários costumam ser
parentes ou pessoas especiais que o segurado indica como beneficiário da
indenização, no caso da sua morte. No seguro prestamista, o beneficiário é
sempre o credor, tanto faz a operação de crédito segurada.
Normalmente, ao contratar o financiamento, as redes varejistas e os
agentes financeiros oferecem o seguro para o tomador do crédito. Importante
dizer que uma coisa não pode ser amarrada à outra, o seguro não pode ser
vendido atrelado ao financiamento ou ao débito. Em teoria, o segurado tem o
direito de não contratar o seguro, o que, na prática, não é inteligente. É
melhor ter esse seguro para, no caso de morte ou invalidez, não comprometer a
herança da família. Cada coisa fica em seu lugar: o débito é quitado e os
herdeiros recebem o que é seu, inclusive o bem que originou a dívida, livre e
desimpedido.
O seguro prestamista pode ser contratado através da apólice coletiva que
os credores costumam ter ou, o que não é comum, mas é possível, através de um
seguro específico, contratado através do corretor de seguros do segurado.
É uma ferramenta interessante para todos os lados envolvidos na
transação. Com o seguro prestamista, o credor tem certeza de que receberá o que
tem direito, no caso de morte ou invalidez permanente do devedor, e o devedor
tem certeza de que sua família não será onerada com as prestações futuras de um
negócio que é automaticamente quitado com a indenização do seguro, no caso de
sua morte ou invalidez permanente.
Em princípio, o seguro prestamista não é um seguro caro e o custo-benefício
de sua contratação é amplamente favorável ao segurado, que é quem paga o prêmio
mensal. Seu funcionamento é semelhante ao dos seguros de vida em grupo. A
contratação segue um ritual simples, no qual se identifica o segurado e, além
do que acontece nos seguros tradicionais, se identifica também o negócio, ou
seja, o contrato que deu origem à dívida e às condições em que a saldo
remanescente deve ser quitado, no caso da ocorrência do sinistro.
Em boa parte dos seguros prestamistas, o valor do seguro é automaticamente
atualizado de acordo com o saldo. À medida que as prestações são pagas e o
saldo diminui, a importância segurada também diminui, mantendo-se sempre
equivalente ao total da dívida remanescente.
Uma vantagem a mais oferecida pelo seguro prestamista é a possibilidade
de se contratar uma garantia para desemprego temporário, pela qual o seguro
assume o pagamento de um número determinado de prestações, enquanto o segurado
estiver desempregado.
Num país com mais de quatorze milhões de desempregados e sem a certeza da
garantia do emprego, essa cobertura adicional pode ser tão ou mais interessante
do que a garantia básica do seguro. Mas ela não é automática e, para que possa
ser contratada, existe uma série de requisitos a serem preenchidos pelo
segurado, começando por estar empregado e ter um tempo mínimo de carteira
assinada, ou seja, emprego formal.
Como todo o seguro, o seguro prestamista pode ou não ser interessante.
Cada pessoa é única e por isso tem situações que se aplicam apenas a ela e à
sua realidade, o que faz com que a contratação do seguro possa ou não ser
conveniente para ela. De qualquer forma, é importante se ter claro que seguro
existe para cobrir aquilo que pode nos fazer falta ou custar caro para ser
reposto. Assim, será que é interessante contratar um seguro prestamista para o
financiamento de um ferro elétrico ou um liquidificador? Como eu disse, cada
caso é um caso. Quem sabe se é interessante ou não é o titular da dívida.