Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DEVE SER OBRIGATÓRIO
A lei determina uma série de seguros obrigatórios. O mais famoso é o DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores terrestres), que é um seguro fundamental para manter um mínimo de equilíbrio social. 07 de Agosto de 2020A lei determina uma série de seguros obrigatórios. O mais famoso é o
DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores terrestres), que é um
seguro fundamental para manter um mínimo de equilíbrio social, indenizando mais
de 400 mil famílias todos os anos, porque, de alguma forma, perderam parentes e
arrimos em acidentes de trânsito.
Ainda que com a indenização congelada há anos, a indenização por morte do
DPVAT é suficiente para manter uma família de baixa renda com mais do que ela
ganharia por todo um ano. Pasme - o governo quer o fim deste seguro!
A lei também determina a obrigatoriedade dos seguros de condomínio e de
transporte de mercadorias de pessoas jurídicas. A lógica da obrigação é
evidente e é justamente ela que me leva a escrever este artigo.
Ainda que elencando algumas modalidades de seguros de responsabilidade
civil como seguros obrigatórios, a lei brasileira não determina que o seguro de
responsabilidade civil deva ser obrigatório, de maneira geral, para uma série
de situações cotidianas, nas quais a existência de uma apólice com capital
mínimo faria toda a diferença para a vítima e para o causador do dano.
Para a vítima porque a indenização do seguro repararia a parte material
de seu prejuízo, o que é pouco diante de um acidente corporal grave, mas é
muito diante da chance de, além de sofrer os danos, ficar sem nada e ainda por
cima não receber nenhuma indenização.
Para o causador do dano o seguro seria a proteção para seu patrimônio,
que poderia ser ameaçado pela obrigação de ressarcir o dano causado, e que,
dependendo da gravidade, pode ser suficiente para liquidar o patrimônio
familiar, amealhado a duras penas por duas ou três gerações trabalhando duro,
de sol a sol.
A lei brasileira não determina que a existência e funcionamento de
imóveis em geral deva ser protegida por uma apólice de seguro de
responsabilidade civil. No entanto, a lei impõe a contratação do seguro de
incêndio para o imóvel de uma empresa. A lógica do seguro de incêndio é a
proteção do patrimônio social, através da recuperação do imóvel atingido pelas
chamas. Mas será que entre as duas possibilidades de danos, a garantia para os
danos de responsabilidade civil não é muito mais importante do que a cobertura
de incêndio?
O simples fato de um imóvel ser vizinho de outro que pega fogo coloca em
risco o patrimônio do proprietário e do ocupante desse imóvel. A chance do fogo
se espalhar, saindo do imóvel onde teve início para os imóveis vizinhos, é
concreta e, acontecendo, os danos podem ser sérios. O que é mais justo, o
imóvel onde o fogo teve início ser segurado ou os terceiros atingidos pelas
chamas serem indenizados?
Mas existem situações muito mais perigosas do que essas. O que dizer de
uma indústria que manipula produtos tóxicos, inflamáveis ou explosivos em sua
linha de produção? O risco de um acidente de grandes proporções é real e pode
atingir terceiros que não têm nenhuma ligação com a empresa, além do fato de
estarem próximos dela no momento do acidente.
Curiosamente, a lei determina que o seguro para cargas perigosas é
obrigatório e deve ser contratado pelo dono da carga e não pelo transportador.
A razão desta obrigação é a chance concreta de algo dar errado durante uma
operação de transporte dessa natureza e este erro causar danos de monta no
entorno.
Se o seguro de transporte é obrigatório, por que o seguro de
responsabilidade civil da indústria que usa uma substância perigosa não é? Afinal,
ela funciona diariamente, ou seja, o risco, no tempo, dela causar um acidente é
muito maior do que o de um transporte que não é diário.
Estes são alguns exemplos para mostrar a importância do seguro de
responsabilidade civil. Poderia elencar vários outros momentos nos quais a
possibilidade de danos a terceiros é concreta, como shows, espetáculos em geral,
templos, provas esportivas, competições, jogos de futebol, etc. Em todos eles os
riscos de acidentes com danos a terceiros são concretos, mas a capacidade de
indenizar não é. Não seria mais fácil, e socialmente mais lógico, tornar este
seguro obrigatório?