Artigo "Os custos dos planos de saúde"
Executivos do Cade afirmam que "endereçar os problemas da saúde suplementar é contribuir para a melhoria da saúde pública, evitando a sobrecarga".
Alexandre Cordeiro Macedo, superintendente-geral
do Cade, e Marcelo Nunes de Oliveira, coordenador-geral de Análise Antitruste
do Cade, no Globo
A inflação da saúde é tema
recorrente em discussões no mercado de saúde suplementar, e apontada como a
vilã pela perda de mais de 3 milhões de beneficiários pelas operadoras de
planos de saúde (OPS) nos últimos 3 anos no Brasil. Entre 2013 e 2018, enquanto
o IPCA acumulou alta de 39%, nos planos de saúde foi de 82%. Endereçar os
problemas da saúde suplementar é contribuir para a melhoria da saúde pública,
evitando a sobrecarga.
Algumas ideias para estancar a
escalada dos custos dos planos de saúde têm circulado no mercado como, por
exemplo, a mudança da cobrança pelos prestadores de serviços do fee for service para cobranças atreladas
a resultados e metas. Além disso, a discussão sobre escalada dos preços deve
ser separada entre (i) elementos de custo das OPS e (ii) competição na oferta
de planos. Tratar custos sem atentar para competição apenas elevará as margens
das OPS, e tratar competição sem endereçar a pressão sobre custos é enxugar
gelo.
Quanto aos custos, requer-se
reconhecer que há falhas significativas no mercado de saúde, como risco moral e
problema agente principal. Quem promove a demanda pelos
serviços, especialmente os médicos, não paga a conta final, recaindo tal ônus
sobre as OPS e, em última instância, sobre o consumidor final. Este, por sua
vez, não possui incentivos e capacidade de contestar prescrições indevidas ou
dispensáveis, seja porque não possui o conhecimento técnico necessário, seja
porque, para ele, o plano é quem vai pagar.
Nessa linha, é premente discutir
as relações heterodoxas entre médicos, hospitais, laboratórios, empresas
farmacêuticas e fornecedores de OPME (órteses e próteses). É inadmissível a
continuidade de práticas como remuneração atrelada a metas de procedimentos
solicitados, rebates, prêmios ou qualquer tipo de benefícios, pecuniário ou
não, que visem a obter do médico a preferência sobre determinado serviço,
produto ou fornecedor. É preciso resguardar o ato médico de incentivos externos
que não tenham como escopo o melhor interesse do paciente-consumidor.
Segundo dados da OCDE, a saúde
suplementar no Brasil realizou 147 exames de ressonância magnética para cada
1000 habitantes em 2015, enquanto nos países membros essa taxa é de 67 exames.
Pelo lado da oferta de planos de
saúde, é preciso avaliar medidas que promovam maior competição entre as OPS.
Uma delas seria a revogação do art. 14 da RN 195 - ANS,
que proíbe a cobrança dos planos por adesão diretamente pelas OPS aos
beneficiários, impondo a necessidade de um intermediário a Administradora de
Benefícios. Tal proibição constitui amarra à livre atuação das OPS, além de
criar uma reserva de mercado para intermediação dos planos de saúde.
À guisa de informação, a receita
das administradoras passou de R$ 665 milhões, em 2011, para R$ 1,6 bilhão, em
2017, segundo dados da ANS, obtendo crescimento mesmo com a perda de
beneficiários pelas operadoras nos anos mais recentes.
Ao fim, a falta de regulação para
alguns serviços e o excesso ou equívoco na regulação para outros impõem à estrutura
do mercado de saúde suplementar uma série de obstáculos à correta formação dos
preços. Há muitos desafios pela frente, mas há espaço para a adoção de medidas
que ataquem o problema dos custos, tratando dos incentivos ao desperdício, ao
sobreuso e ao sobrepreço de produtos e serviços.
Por outro lado, ao reduzir as
amarras que impedem maior competição, cria-se um ambiente favorável à
eficiência por parte das OPS, de modo que essas trabalhem mais arduamente no
controle dos custos e tenham menor capacidade de repassar aumentos de preços
aos cidadãos.
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