Plano não é obrigado a pagar exame no exterior
STJ negou restituição dos valores gastos com exame no exterior e excluiu a indenização
O Valor Econômico registra que o STJ entendeu que os planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames realizados fora do Brasil. A decisão é da 3ª Turma, que deu provimento a um recurso da Unimed de Dourados (MS) para julgar improcedente o pedido de restituição dos valores gastos com exame realizado no exterior, bem como excluir a indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra
Nancy Andrighi, o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde elenca os procedimentos
mínimos obrigatórios, incluindo, por exemplo, serviços de apoio diagnóstico,
tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, a serem realizados
exclusivamente no Brasil.
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