Justiça reduz índices de reajuste de planos coletivos de saúde
Juízes levaram em consideração o fato de nem a administradora nem a operadora justificarem os reajustes aplicados
O Valor Econômico informa que clientes de planos coletivos de saúde estão conseguindo na Justiça reduzir reajustes anuais, limitando-os aos tetos aplicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos contratos individuais. As decisões obrigam ainda as operadoras a devolver o que foi pago a mais pelos consumidores.
Pela legislação, a ANS só pode
regulamentar os reajustes dos planos individuais. A previsão busca evitar
aumentos abusivos, explica em seu voto o relator de um dos casos julgados
recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Sidney Tadeu
Cardeal Banti, “pois o consumidor individual não possui nenhum poder de
barganha”.
Seria lógico, portanto,
acrescenta o julgador da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal - Lapa,
que nos planos coletivos — por adesão ou empresariais —, onde há maior poder de
negociação, “o reajuste anual não ocorresse em índices abusivos ou fora daquilo
que se espera dentro da inflação”. Mas, afirma o relator, “o que se vê é
justamente o contrário”.
Na decisão, segundo o advogado da
cliente, Marcio Amato, do Amato Filho - Advogados, os julgadores levaram em
consideração o fato de nem a administradora nem a operadora justificarem os
reajustes aplicados, baseados em aumento de custos e sinistralidade. “Não se comprovou
no processo como chegaram a tais índices”, diz ele, destacando decisão do STJ
que considerou “abusivo o reajuste de plano de saúde pelo índice que melhor
atende aos interesses do fornecedor, sem que se acorde ou se dê ao consumidor
qualquer informação a respeito do critério adotado”.
Em outro processo, a determinação
para aplicação dos índices da ANS partiu da 10ª Câmara de Direito Privado do
tribunal paulista. O caso (0251344-21.2009.8.26.0002) é de uma cliente que,
após ser diagnosticada com doença que a deixou paraplégica, teve que arcar com
aumentos de 70% praticados nos anos de 2008 e 2009. Na análise também se levou
em consideração a falta de provas para os reajustes.
Segundo o advogado Ricardo
Ramires Filho, do Dagoberto Advogados, que representa a Associação Brasileira
de Planos de Saúde (Abramge), as operadoras devem justificar os aumentos, com
detalhes sobre número de consultas, exames e uso de Unidade de Tratamento
Intenso (UTI), por exemplo. “Os planos têm todas essas informações e devem
comprovar os índices aplicados”, diz.
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