Clubes esportivos vão à Justiça pelo direto de incluir associados no plano coletivo
Norma da ANS determina a necessidade de vínculo empregatício do beneficiário com o titular do contrato.
A Federação Nacional dos Clubes
Esportivos (Fenaclubes) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta
de inconstitucionalidade (ADI 5853) para questionar dispositivo da Resolução
(RN) 195/2009 da ANS que restringe a oferta de planos de saúde coletivos
empresariais apenas a pessoas que mantenham relações empregatícias ou
estatutárias com a empresa contratante, registra o Valor Econômico.
De acordo com a entidade, as operadoras de saúde ofereciam contratos coletivos
para trabalhadores, dirigentes, associados e demais pessoas vinculadas ao setor
de clubes, um mercado consumidor, segundo ressalta, com crescente necessidade
por saúde e melhores condições de vida. Tal oferta possibilitava a adesão a
contrato de seguro-saúde firmado entre o clube e a seguradora.
Essa relação comercial de êxito
foi mantida ao longo dos anos, até que sobreveio o que a Fenaclubes chama de
'intervenção descabida do Estado' numa relação privada. Para a
Federação, a norma da ANS, que possui força de lei federal, afronta preceitos
constitucionais e as relações privadas no âmbito do segmento de clubes em todo
o país.
A entidade sustenta que o artigo
5º da RN 195/2009 viola o princípio da livre iniciativa, uma vez que delimita,
com base em exclusão, quais as empresas e pessoas físicas vinculadas que
poderão fazer parte de plano de saúde na classificação empresarial,
discriminando um sistema já vigente e que alcançou êxito, bem como os princípios
do acesso à saúde na classificação empresarial, discriminando um sistema já
vigente e que alcançou êxito, bem como os princípios do acesso à saúde e à
dignidade da pessoa humana.
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