
Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
A SEGURADORA E SEUS RISCOS
Uma seguradora é a gestora de um grande fundo com o qual ela paga os sinistros cobertos de seus segurados.
Uma seguradora é a gestora de um grande fundo com o qual ela paga os
sinistros cobertos de seus segurados. O princípio que norteia e embasa a operação
é o mutualismo, ou a constituição de um fundo composto pelas contribuições
proporcionais ao risco individual por cada um dos segurados.
Assim, quem tem um risco maior, para equilibrar o fundo, paga mais, da
mesma forma que os riscos menores pagam menos. Importante lembrar que o risco
se mede de duas formas: a primeira, mais simples, o valor do bem segurado e, a
segunda, mais complexa de ser quantificada, pelo impacto que o risco pode ter
sobre o mútuo, não só pelo valor da indenização, mas pela frequência de
sinistros.
As seguradoras trabalham sempre em cima de uma regra da qual elas se
valem para precificar seus seguros. Quanto menor o valor do sinistro, maior sua
frequência e vice-versa. Ou seja, é muito mais difícil acontecer um sinistro de
grandes proporções do que dez sinistros pequenos.
Os eventos pequenos podem atingir frequências
alarmantes e, se fossem sempre cobertos pelo seguro, o custo de sua
regulação poderia custar mais caro do que o valor das indenizações.
É por isso que, dependendo do risco, as seguradoras incluem franquias em
suas apólices. A franquia tem como principal objetivo tirar da frente um número
elevado de regulações de pequenos sinistros, que ficariam muito caros porque a
regulação do evento, somada à indenização, acabaria onerando
desproporcionalmente o mútuo da seguradora.
Transferindo as perdas até um determinado valor para o segurado, a
seguradora retira de seu passivo as despesas para regular estes sinistros. Em
contrapartida, barateia significativamente o preço do seguro.
A franquia é um bom negócio para todos os envolvidos na relação de
seguro. Ganha a seguradora, porque não tem que arcar com um grande número de
eventos de baixo custo que acabariam onerando seu negócio, e ganha o segurado,
que, justamente por ficar com estas despesas, além de não receber uma parte
pequena do valor a ser indenizado, tem como vantagem pagar menos pelo seu
seguro.
Além disso, a franquia tem como objetivo reduzir a sinistralidade da
seguradora. Sabendo que vai arcar sempre com um primeiro valor fixo, o segurado
tem todo o interesse em proteger o bem segurado com o máximo de eficiência para
que ele não precise assumir obrigatoriamente a primeira parte do prejuízo.
Neste sentido, a seguradora tem uma segunda ferramenta, também pensada
para reduzir a sinistralidade, através da coparticipação do segurado no valor
da indenização. A coparticipação é um percentual, normalmente limitado a um
valor, pelo qual o segurado responde em todos os sinistros.
Por exemplo, no caso de uma franquia de mil reais, o segurado responde
integralmente pelos primeiros mil reais. A seguradora só indeniza os valores
acima deles e depois que o segurado houver arcado com a franquia, cujo valor é
abatido do valor da indenização.
Na participação obrigatória o segurado responde por um percentual, por
exemplo, de 10% dos prejuízos, limitados a vinte mil reais. Tanto faz em que
momento este valor é calculado, ele incide sempre sobre o total do prejuízo.
Assim, se um sinistro gera um prejuízo de cinquenta mil reais, a seguradora pagará
quarenta e cinco mil e o segurado cinco mil reais. Todavia, se o prejuízo for
de quinhentos mil reais, o segurado pagará apenas vinte mil, que é o limite de
sua participação obrigatória, ficando a seguradora responsável pelos
quatrocentos e oitenta mil reais remanescentes.
Finalmente, vale lembrar que cada carteira de seguro tem seu próprio
mútuo. A razão é simples: não há como misturar os riscos de um seguro de
veículo com os riscos de um seguro de incêndio e, muito menos, com os de um
seguro de vida.
Cada um deles tem particularidades que impedem a constituição de um único
fundo. A frequência e os valores de riscos diferentes não podem ser calculados
de forma homogênea. Não há como taxar na mesma carteira um seguro de acidentes
pessoais e um seguro de responsabilidade civil. A diferença dos riscos impede
que se crie uma tarifação equilibrada aplicável a todos eles.
Assim, seguro de veículo é taxado na carteira de automóveis; fogo, na
carteira de incêndio; danos a terceiros, em responsabilidade civil; etc. É por
isso que as seguradoras podem escolher em que carteiras operar sem prejudicar o
negócio como um todo.
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