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  Sala de imprensa: Colunistas
   
Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
Lição de casa
No começo do ano o Rio Grande do sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais foram severamente castigados por tempestades de verão que causaram danos de monta nas regiões atingidas. Pouco depois, o Rio de Janeiro ficou submerso, debaixo de impressionante quantidade de água, caída em poucas horas.
Agora Alagoas e Pernambuco vêm suas cidades serem varridas do mapa pela violência da cheia de seus rios, numa Intensidade tão impressionante que não é exagero comparar as imagens do que aconteceu lá com as imagens de um tsunami.
Para quem gosta de quadros que falam mais do que palavras, basta lembrar a cena de um enorme tanque, com capacidade para armazenar milhares de litros de álcool sendo arrastado, boiando jogado de um lado para o outro, como se fosse uma caixa de fósforos pelas águas enfurecidas.
Além dos danos terem origem nas chuvas torrenciais que atingiram o território brasileiro, todas estas situações têm em comum o fato do grosso dos prejuízos não ser transferido para companhias de seguros.
Para explicar isso temos três razões claras, que se sobrepõem a qualquer outra explicação.
Em primeiro lugar, a maioria dos danos foi causada a pessoas de baixa renda, ou seja, atingiu fundo o segmento da população que não tem capacidade econômica para contratar as apólices de seguros existentes.
É um forte argumento para os defensores do microsseguro. Caso o produto já fosse uma realidade, parte dos prejuízos poderia ser suportada por ele, minimizando perdas avassaladoras para milhares de famílias.
Como ele ainda está em desenvolvimento, o ocorrido seve de base para ampliar as coberturas e simplificar os procedimentos operacionais do futuro seguro.
A segunda razão é que mesmo as pessoas e empresas que teriam capacidade para contratar seguros, na prática, normalmente, não o fazem.
Cabe salientar que, ainda que houvesse seguro, parte dos danos não seria coberto pelas apólices comercializadas no país, e parte, ainda que possível de ser segurada, não teria cobertura porque o segurado não contrataria, como de fato não contratou, a apólice correspondente.
A terceira razão explica em grande parte as duas primeiras. A verdade é que o brasileiro ainda desconhece o que é seguro e as vantagens evidentes que este tipo de contrato oferece como proteção pessoal e patrimonial.
O melhor caminho para mudar esta realidade e, no futuro, minimizar os prejuízos que as intempéries decorrentes das mudanças climáticas causarão, passa pela divulgação dos diferentes tipos de proteção oferecidos pelas seguradoras e pelo ensino sistemático dos conceitos básicos da operação de seguros em todas as escolas e universidades.
Ao mesmo tempo, é fundamental que as companhias de seguros e os corretores se debrucem sobre o que aconteceu e estudem novas formas de garantias que atendam ainda que parcialmente as necessidades de proteção da sociedade.
 Somente a soma do conhecimento das vantagens do instituto do seguro, com apólices apropriadas para fazer frente aos riscos reais que ameaçam o segurado fará a população brasileira se proteger, contratando as apólices mais adequadas para fazer frente aos seus riscos.
Cabe ao setor dar os primeiros passos, tanto na divulgação e ensino da matéria, como no desenvolvimento de novas apólices, mais afinadas com os riscos que efetivamente ameaçam nossa população.
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