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  Sala de imprensa: Colunistas
   
Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
O microsseguro começa a fazer barulho
Algumas semanas atrás uma notícia publicada pela imprensa em geral deu ênfase para uma cobertura que sempre fez parte dos seguros de vida e acidentes pessoais: a morte por bala perdida.
Quem conhece estes produtos sabe que tanto a garantia de morte por qualquer causa, como a de morte acidental contemplam a cobertura de morte por tiro, seja direta ou indiretamente disparado contra o segurado.
Mas o desconhecimento da imprensa teve o mérito de chamar a atenção para um produto novo e que merece todo o espaço possível porque sua divulgação é importante para a mudança do patamar de proteção das camadas mais pobres da população.  
O produto que causou o reboliço foi um seguro, com prêmio mensal de menos de quatro reais, desenvolvido para garantir danos decorrentes de acidentes pessoais de cidadãos das classes D e E, comercializado por uma grande seguradora em comunidades escolhidas para testar seus produtos de microsseguros no Rio de Janeiro e em São Paulo.
O microsseguro pode ser um divisor de águas para os brasileiros menos favorecidos e um grande negócio para as seguradoras. Pensado para dar para as classes D e E proteção equivalente à das apólices comuns, mas em patamares de cobertura e preço compatíveis com suas necessidades e possibilidades, estes produtos abrem um enorme campo para o desenvolvimento sócio-econômico de grande parte da população mais pobre.
Quando uma grande empresa sofre um sinistro que lhe causa a perda total de uma instalação industrial, ou quando um executivo morre, o seguro patrimonial da empresa e o seguro de vida do executivo minimizam os prejuízos, pagando as respectivas indenizações. Quando o dono de um pequeno bar no fundo de uma favela é vítima de um incêndio ou de uma bala perdida, nem ele, nem seus dependentes recebem qualquer indenização de seguro, seja para repor o bar, seja para garantir o futuro da família.
O resultado é a miséria mais negra, a degradação do ser humano, pela falta de ferramentas que lhe deem condições de superar o infortúnio e tocar a vida, partindo do ponto em que o sinistro se deu.
O microsseguro vem suprir esta deficiência social brasileira. Ele não é uma apólice pequena, com importância segurada baixa e preço barato. Ao contrário, os produtos do microsseguro são desenhados especificamente para fazer frente às necessidades do seu público alvo, cobrindo os riscos que o ameaçam com capitais segurados adequados, previstos em contratos de fácil compreensão e extremamente simples operacionalmente.
Se adotado como política de governo, o microsseguro, a médio prazo, pode ser mais eficiente do que o programa Bolsa Família. Enquanto o Bolsa Família dá uma mesada para o cidadão não fazer nada, o microsseguro dá o suporte indispensável para ele crescer na vida, sem precisar depender do Governo ou de mesada que o mantenha um pouco acima da linha de miséria absoluta.
Ao garantir o patrimônio e a capacidade de atuação das pessoas de baixa renda, o microsseguro lhes dá o mesmo status da grande empresa ou do executivo rico. Ao contar com apólices simplificadas, desenhadas para suas necessidades, as camadas menos favorecidas da sociedade podem começar a correr riscos, a investir no seu crescimento, a ousar em pequenos negócios, a investir em instalações e matérias primas, a contratar funcionários, enfim, podem entrar na cadeia produtiva, passando a gerar riquezas em vez de depender eternamente da boa vontade de políticos interessados em mantê-las debaixo das asas, como massa de manobra para ganhar eleições.
Apenas a título de exemplo, se o microsseguro já fosse uma realidade, os danos apavorantes causados pelas chuvas em todo o Brasil, ou os danos causados pelo incêndio que destruiu mais de 300 barracos na favela do Jaguaré, em São Paulo, teriam um impacto muito menor na vida de milhares de pessoas, já que, ainda que o valor sentimental dos bens destruídos não sendo indenizável, parte importante do patrimônio destas famílias seria rapidamente reposto pelo seguro.
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