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Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
O risco de um golpe travestido de bom negócio
Aos poucos um negócio que parece muito bom, mas que não é tão bom assim, vai se espalhando pelo país. Cooperativas e associações pipocam, principalmente no sul do Brasil e em Minas Gerais, oferecendo milagre de santo bom a preço de mandinga mal feita.
Em princípio, a idéia parece interessante. Por que não reunir um grupo de pessoas e fazer um pequeno fundo para cobrir os prejuízos decorrentes de sinistros com veículos? Cada um entra com uma determinada quantia e, caso alguém do grupo sofra uma perda, o fundo banca.
A operação de seguros, em essência, tem um desenho semelhante. Só que ela tem outros componentes que os articuladores destas cooperativas e associações, convenientemente, se esquecem de contar para seus clientes, justamente porque são estas pequenas particularidades que fazem a diferença, dando segurança para o segurado e um grande risco para o participante de uma corrente da felicidade.
A idéia de somar várias pequenas quantias para criar o fundo indispensável para fazer frente a perdas que os participantes sofram é perfeita, enquanto o fundo suportar uma ou duas perdas de vulto. Mas o que acontece se dentro de um mesmo mês ocorrerem dez ou doze sinistros de perda total?
Uma cooperativa ou associação com cinco mil participantes, o que, dentro deste universo, é um número bastante expressivo, se tiver uma mensalidade de cem reais, terá um faturamento de quinhentos mil reais mensais. Uma parte deste dinheiro, evidentemente, vai para suportar diretamente as perdas, enquanto outra tem que suportar os custos da operação. Dando de lambuja que a operação consuma 20% do total do mês, serão cem mil reais, o que reduz o bolo para quatrocentos mil reais.
Dez perdas totais no valor médio de cinqüenta mil reais representam um total de indenizações da ordem de quinhentos mil reais. Ou seja, ficará faltando cem mil reais para pagar o devido, apenas naquele determinado mês.
É importante lembrar que dez perdas num mês, dentro de um universo de cinco mil pessoas, é um número baixo e perfeitamente possível de ocorrer. Afinal, estamos falando de menos de um por cento da massa, enquanto de outro lado temos, dependendo da região, um índice de pelo menos um veículo furtado ou roubado a cada cinco minutos.
Como se não bastasse, um pagamento de cem reais por mês para fazer frente apenas aos danos físicos possíveis de atingirem um veículo, sem qualquer garantia para danos a terceiros, ou aos passageiros, pode parecer barato, mas, de verdade, é caro.
Quando alguém paga duzentos reais mensais pelo seguro do seu veículo está contratando cobertura para o bem, para danos a terceiros e aos passageiros. Mas, mais que isto, está pagando para que a seguradora constitua as reservas necessárias para fazer frente aos sinistros efetivamente suportados por ela, com base em estatísticas e regras matemáticas.
Pagar cem reais, sem ter a certeza de que o fundo poderá suportar sua perda, e, portanto, correndo o risco de ter que suportar desembolsos mensais bem mais elevados no futuro, é uma aposta temerária.
Que se mostra mais arriscada ainda quando se sabe que estas cooperativas e associações estão fora da lei, por não serem seguradoras, por não terem autorização de funcionamento, por não constituírem reservas para suportar os riscos, por eventual sonegação fiscal e mais uma penca de argumentos, que me parecem suficientes para fazer alguém, antes de entrar numa fria, parar, para pensar um pouco sobre o que está fazendo.
É sempre bom se ter claro que dinheiro não dá em árvore e que acidentes acontecem.  E, no Brasil, cada dia com mais frequência.
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