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Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
Acidente aéreo

O recente acidente aéreo no sul da Bahia, envolvendo um avião executivo e no qual perderam a vida 14 pessoas, traz à baila um tema interessante e importante, na medida em que as viagens aéreas de todas as naturezas vão se tornando dia a dia mais comuns e mais acessíveis para todas as camadas da população.

Quais os seguros envolvidos num acidente desta natureza? Sim, quais, porque não costuma acontecer deste tipo de acidente envolver apenas o seguro obrigatório da aeronave.
Ao contrário, acidentes com aeronaves impactam mais de uma carteira de seguros, sendo absolutamente comum indenizações decorrentes dos danos à própria aeronave, danos aos passageiros e tripulantes e danos de responsabilidade civil, em função da responsabilidade do proprietário do avião invariavelmente ultrapassar bastante os valores do seguro obrigatório.

Simplificando o tema, é possível comparar os seguros envolvendo um acidente aéreo com os seguros de automóveis.

A primeira cobertura, apenas por questão de padronização, é a da própria aeronave. A cobertura do casco do avião, que é uma garantia semelhante à cobertura básica de veículo e que indeniza ao danos sofridos pela aeronave em função do acidente. Da mesma forma que nos seguros de veículos, estes danos podem ser parciais ou totais. E a ação da seguradora também é semelhante: paga as indenizações levando em conta o valor do dano e se é total ou parcial.

A segunda cobertura é a do seguro obrigatório para danos sofridos pelos passageiros e tripulantes da aeronave em função de acidente com ela. No fundo, trata-se de um produto semelhante ao DPVAT, que é o seguro obrigatório de danos causados por veículos terrestres, mas que, no caso de aeronaves, tem, essencialmente, capitais diferentes.

A terceira cobertura é a garantia facultativa por danos causados a terceiros, em função de acidente envolvendo a aeronave. Este seguro baseia-se, faz tempo, na teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário se provar a culpa pelo acidente para gerar direito à indenização. Basta haver uma ligação direta entre o dano e a aeronave para a indenização ser devida. É desta cobertura, na garantia de danos corporais, que, em caso de acidentes como os da Bahia, sai o grosso das indenizações.

Além dos danos corporais, é possível, nesta apólice, contratar cobertura para danos materiais e para danos morais. E as três verbas não necessitam ser obrigatoriamente idênticas, cabendo ao segurado determinar cada uma delas. 

Mas, além das garantias acima, acidentes com aeronaves envolvem também seguros de vida e de acidentes pessoais.
É raro acidente desta natureza não matar ou ferir pessoas a bordo da aeronave. Quando isso acontece e as vítimas têm estes seguros, as seguradoras são acionadas para pagar. E, pelas características destas apólices, costumam ser as responsáveis pelas primeiras indenizações pagas, já que a apuração dos danos, nestes seguros, é muito mais rápida do que nos outros.

Finalmente, vale lembrar que acidentes aéreos costumam gerar indenizações de valor bastante elevado, individualmente e no total.

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